Os mais de 400 mil capixabas com comorbidades precisarão comprovar as doenças por meio de um laudo médico para terem direito à vacina contra a Covid-19. Essas pessoas integram o grupo prioritário de vacinação e o governo do Estado espera começar a imunizá-las logo após atender idosos da faixa etária a partir de 60 anos. O laudo médico deverá ser apresentado no ato da vacinação.
De acordo com a coordenação do Programa Estadual de Imunizações, o laudo de comprovação das comorbidades pode ser emitido tanto por médicos da rede pública quanto da rede particular. A pessoa deverá levar o laudo original e uma cópia do documento.
"O cidadão deverá levar o documento original e uma cópia simples para conferência no dia da vacinação, uma vez que está cópia ficará retida pela equipe no momento do serviço", orienta a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
De acordo com o secretário estadual de saúde, Nésio Fernandes, os municípios já foram orientados a não vacinar os que não apresentarem laudo, em uma tentativa de evitar que mais pessoas furem a fila da vacinação.
"O próximo grupo são os com comorbidades, profissionais de educação e segurança. Estamos orientando os municípios que estabeleçam com a população a comprovação das suas comorbidades, a emissão de laudos para que possam ter de fato a comprovação de que fazem parte do grupo prioritário e evitar fura-filas nesse momento", declarou o secretário em coletiva de imprensa na última segunda-feira (29).
No Espírito Santo, uma nova lei estabelece multa de até R$ 116 mil para quem furar a fila da vacinação contra Covid-19. Quem aplicar "vacina de vento", ou seja, simular a vacinação, sem aplicar o imunizante, também deve ser punido, com multa de R$ 29 mil.
Pela lei, além de uma multa de R$ 58 mil, os imunizados fora da ordem ficam proibidos de prestar concurso ou ocupar cargos públicos por cinco anos. Se o imunizado já for agente público, a multa dobra e chega a R$ 116 mil.
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