O título anterior desta matéria informava que pacientes com Covid que descumprem isolamento podem ser presos. No entanto, o alerta do secretário de Saúde, Nésio Fernandes, foi direcionado aos casos suspeitos de Covid, que são passíveis de punição ao descumprirem o isolamento. O título foi corrigido.
Pacientes infectados com o novo coronavírus, ou com suspeita de contaminação que descumprirem o isolamento podem ser punidos criminalmente e até serem presos, lembrou o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, em seu perfil do Twitter na tarde deste domingo (20).
O alerta foi feito após a divulgação, na internet, de notícias sobre a morte de um homem com suspeita de Covid-19 durante um voo nos Estados Unidos na última semana.
A princípio, o homem teria tido uma parada cardíaca. Entretanto, a mulher da vítima explicou, após o óbito, que o marido tinha um exame marcado para saber se estava ou não com a doença provocada pelo coronavírus. Ele teria apresentado sintomas relacionados à doença, incluindo perda de paladar e olfato informação que teria sido omitida quando fez o check-in para o voo.
Diante da morte, o avião, que partiu de Orlando com destino a Los Angeles, na última segunda-feira (14), fez um pouso de emergência em Nova Orleans. A situação teria levado os passageiros do voo ao desespero, conforme a notícia compartilhada pelo secretário da Saúde.
Nésio observou que o descumprimento do isolamento por pacientes com suspeita da doença, e não somente os infectados, pode levar a uma série de penalidades. Segundo o artigo 268 do Código Penal, por exemplo, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, pode levar à detenção, de um mês a um ano, além de multa.
Já o artigo 131 diz que "praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio", pode levar à reclusão, de um a quatro anos, e multa.
A depender dos resultados da infração, a pena pode ser ainda maior. É o que estabelece, por exemplo, o artigo 267 do Código Penal, segundo o qual, causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos, pode levar à prisão por dez a 15 anos, sendo que, se os atos resultarem em morte, a pena é aplicada em dobro.
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