Pais que compartilham a guarda dos filhos podem perder o direito de visitar a criança caso não tomem a vacina contra a Covid-19 e não adotem as medidas restritivas para impedir o contágio do familiar. Um desses casos já foi registrado no Rio Grande do Sul.
Na última quinta-feira (16), um homem que se recusou a receber o imunizante foi proibido de visitar a filha de um ano, em Passo Fundo. A Defensoria Pública daquele Estado obteve liminar garantindo a suspensão do direito do pai.
A criança mora com a mãe. O acordo entre os genitores prevê que o pai a visite livremente, desde que o dia e o horário sejam combinados. Há dois meses, o homem contraiu o vírus, foi internado em estado grave, e transmitiu a doença para a menina.
De acordo com a Defensoria Pública, após se recuperar, ele retomou as visitas à filha, sem tomar os cuidados necessários e afirmando que não iria se vacinar. Já vacinada com a primeira dose, a mãe da menina procurou assistência jurídica e obteve uma liminar garantindo a suspensão do direito de visita do pai.
Na avaliação do advogado Alexandre Dalla Bernardina, especialista em Direito de Família, a decisão aponta um entendimento de que o pai não estava resguardando a filha, quando não adotou as medidas de prevenção nem recebeu a imunização.
"Um outro aspecto da validade ou não dessa decisão para outras situações similares ou da propagação dessa interpretação para outros Estados, inclusive para o Espírito Santo, destaco que, no Direito de Família, não existe uma regra estanque, cada caso tem que ser analisado individualmente, até porque me parece uma decisão inédita", explica Bernardina.
O advogado familiarista José Eduardo Coelho Dias ressalta que os pais têm o dever de proteger as crianças. Baseado no artigo 227 da Constituição Federal, Dias cita que:
"Essa decisão não é política, é absolutamente jurídica. O conceito de pai visitador está sendo abolido da nossa vida. Pai convive e convive com responsabilidade, conforme preceitua nosso ordenamento jurídico. Não é um direito do pai que foi negado, é um direito da criança que foi preservado", declara.
O titular da Segunda Vara de Família da Serra, juiz Fabio Gomes e Gama Júnior, diz que nas demandas que envolvem guarda e convivência, o que deve ser considerado é o interesse do menor envolvido na disputa judicial.
Segundo ele, foram poucas as solicitações com objetivo de impedir ou modificar a forma de convivência com filhos durante a pandemia. Dessas, "a maioria foi proposta por pessoas que já tinham um comportamento caminhando para alienação parental".
O magistrado observa que não recebeu nenhuma solicitação como a do Sul.
"Eu chamo a atenção para o assunto antes de analisar uma liminar. Peço que os envolvidos me expliquem as condições de convivência, se as medidas de distanciamento e os protocolos sanitários estão sendo seguidos. Não chegou até mim nenhuma demanda buscando modificar ou suspender a convivência com esse fundamento (da pandemia). Acredito que no Estado ainda não tenha tido."
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