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Para economizar energia, Ufes tem horário especial de funcionamento

Para economizar energia, Ufes tem horário especial de funcionamento

Com objetivo de reduzir gastos, sobretudo com energia elétrica, o expediente é das 7h às 13h até o próximo dia 9. Horário especial não afeta o Hucam

Publicado em 1 de setembro de 2022 às 08:06

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Biblioteca Central da Ufes
Ufes funciona em horário especial durante recesso dos alunos. ( Fernando Madeira)

Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) divulgou que os setores da reitoria e das unidades administrativas e acadêmicas funcionarão em horário especial entre os dias 30 de agosto e 9 de setembro. Com o objetivo de reduzir gastos, sobretudo com energia elétrica, o expediente deve ser, preferencialmente, das 7h às 13h.

A autorização do horário especial foi publicada em portaria assinada pelo reitor da Ufes, Paulo Vargas. Segundo a universidade, a medida tenta reduzir gastos, mantendo a eficiência dos serviços, em um período de recesso dos alunos. As aulas retornarão no dia 12 de setembro, dias após o término do horário especial.

O documento assinado pelo reitor aponta que os centros de ensino e os órgãos suplementares poderão definir seu horário de funcionamento com base nas demandas.

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Portaria da Ufes sobre o horário especial

Com o objetivo de reduzir gastos, sobretudo com energia elétrica, o expediente deve ser, preferencialmente, das 7h às 13h.

Tamanho de arquivo: 504kb

O horário especial não se aplica ao Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (Hucam-Ufes).

A portaria define ainda que é facultado ao servidor cumprir sua jornada de trabalho integral, devendo comunicar sua opção à chefia imediata. Nesse caso, o servidor deverá cumpri-la preferencialmente no horário entre 7 e 18 horas. Os servidores com jornada de trabalho flexibilizada de seis horas diárias e carga horária de 30 horas semanais terão as jornadas suspensas até o término do período de horário especial, no dia 9.

O cumprimento das horas não trabalhadas no horário especial deverá ser feito por meio da participação em cursos de capacitação presencial ou a distância, fora do horário de trabalho, até 31 de outubro de 2022, ou por meio da compensação das horas não trabalhadas, excedendo a jornada em até duas horas por dia, no período de 12 de setembro a 31 de outubro de 2022.

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