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Passageira sofre acidente em carro de app na Serra e cobra ajuda de empresa

Passageira sofre acidente em carro de app na Serra e cobra ajuda de empresa

Estudante alega que o motorista do carro de aplicativo em que ela estava avançou no sinal vermelho em um cruzamento, sendo atingido por outro veículo

Publicado em 9 de maio de 2023 às 15:27- Atualizado há 2 anos

Ícone - Tempo de Leitura 5min de leitura
Passageira sofre acidente em carro de aplicativo na Serra e cobra ajuda de empresa
Passageira sofre acidente em carro de aplicativo na Serra e cobra ajuda de empresa. (Reprodução / Acervo pessoal )

A estudante de pedagogia Camila Hellen Lopes de Siqueira, de 22 anos, esperava que a noite do dia 1º de abril de 2023 fosse marcada por celebração. Mas um acidente envolvendo o carro de aplicativo em que ela estava a afastou dos estudos, do estágio e do Espírito Santo. Desde o ocorrido, a jovem acumula gastos e alega que não recebeu ajuda da 99, empresa vinculada ao veículo.

Em nota enviada na tarde desta terça-feira (9), a 99 informou ter pedido documentos para a passageira e bloqueado o perfil do motorista conforme os Termos de Uso do aplicativo. (Confira a nota completa no fim da matéria). 

A jovem alega que o acidente foi provocado pela imprudência do condutor do veículo por aplicativo, que teria ultrapassado o sinal vermelho ao passar por um cruzamento na BR 101, em Carapina Grande, na Serra.

“Eu tinha um aniversário de um ano da minha prima, em São Diogo, na Serra. Não consegui carona com nenhum parente para ir. Eles passaram em casa para me buscar, mas eu não estava pronta, estava arrumando a minha irmã de dois anos que ia comigo”, relembra.

Nessa noite, uma prima entrou em contato com Camila, dando ideia para elas irem de carro de transporte por aplicativo até o local onde ocorria o aniversário.

“Chamamos o 99. Faltavam uns cinco minutos para ele chegar e uma tia me ligou dizendo que ia levar a gente, mas eu disse que não precisava porque se cancelasse a corrida ia ter que pagar o cancelamento”, conta a estudante.

Motorista em alta velocidade

Quando estavam na porta da residência de Camila, em Carapina Grande, esperando pelo motorista vinculado à 99, ela e a prima chegaram a ver um primo passando de carro. Pouco tempo depois, o condutor do veículo de aplicativo ultrapassou o familiar no caminho para o aniversário. 

“Eu sentei do lado direito atrás, a minha irmã foi no colo da minha prima, do meu lado na esquerda. Até achei estranho porque minha irmã sempre vai no meu colo. O motorista correu muito, chegou a passar meu primo. Quando percebi que estava na rodovia, fui colocar o cinto de segurança aí vi que o motorista estava ultrapassando o sinal vermelho. Vi um carro vindo na minha direção e ele acertou o meu lado, senti um impacto muito forte na região do ombro”, relata.

Após a batida, o motorista do carro de aplicativo chamou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que segundo Camila, chegou rapidamente e a levou para o Hospital Estadual Dr. Jayme Santos Neves. No primeiro atendimento, ainda na rodovia, constataram uma lesão na região direita da clavícula. A irmã e a prima da jovem não se feriram.

“Fui liberada na mesma noite, porque falaram que não precisava de cirurgia, mas era pra retornar no outro dia para uma outra avaliação. O médico disse que não tinha possibilidade de voltar para as atividades porque era um período de cicatrização demorado. Ele me deu um atestado e um laudo de 60 dias por fratura na clavícula direita”, conta.

Documento mostra laudo de 60 dias concedido à passageira afastada
Documento mostra laudo de 60 dias concedido à passageira afastada. (Reprodução)

Afastamento

Cursando Pedagogia na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Camila vivia com o pai, a madrasta e a irmã em uma residência em Carapina Grande. No primeiro mês de recuperação, ela continuou a morar no local e a contar com a ajuda dos familiares, já que o acidente a impossibilitou de fazer atividades comuns do dia a dia, como tomar banho sozinha.

No último dia 5 de maio, um pouco mais recuperada do acidente, a jovem foi para Belo Horizonte (MG), viver com a mãe. A viagem foi feita de ônibus, em uma poltrona reclinável, visando a evitar mais desconfortos.

Camila também ajudava na distribuidora do pai durante os fins de semana e era estagiária na EMEF José Áureo Monjardim, em Fradinhos, da Prefeitura de Vitória, mas acabou perdendo o contrato. “Disseram que não contava como acidente de trabalho, tive o contrato rescindido e perdi a minha renda”, lamenta.

Empresa de aplicativo

Após o acidente, além de registrar um boletim de ocorrência, Camila entrou em contato com a 99, pedindo ajuda com os custos com a medicação, que até o momento chegam a R$ 300,00, mas até esta terça-feira (9), não havia recebido um posicionamento se a empresa arcaria com os valores gastos.

“A 99 tem um seguro, falaram que era para mandar um e-mail, pediram algumas documentações, os gastos com medicamentos e a tipoia. Mas falaram que o gasto com a tipoia não entrava como gasto e eles bancariam apenas o gasto com os medicamentos. Ficaram falando que havia documentação pendente e pediram até a minha CNH, sendo que eu nem estava dirigindo e nem tenho”, conta.

O que dizem os citados

Em nota, a 99 lamentou o acidente envolvendo a passageira e disse que, "assim que o relato sobre o ocorrido foi registrado pela passageira, uma equipe foi mobilizada e tentou contato telefônico para oferecer suporte. Mediante ao insucesso, orientações foram enviadas por e-mail e a seguradora foi acionada no dia 12/04 para cobertura das despesas médicas". Por esse motivo, "foi solicitado o envio de documentos da usuária. A plataforma informa ainda que foi aplicado bloqueio no perfil do motorista conforme os Termos de Uso do aplicativo", informou a empresa. 

Sobre o rompimento do contrato, a Secretaria de Educação de Vitória (Seme) afirmou que "segundo a legislação federal, estagiário não tem estabilidade para afastamento médico", e que "no caso, como havia demanda para ser suprida na unidade de ensino, o contrato foi rescindido para contratação de outro estagiário."

A Polícia Civil informou, em nota, que aguarda representação criminal por parte da vítima pelas lesões corporais. Trata-se de formalidade necessária nesse tipo de crime, nos termos do art. 5º, §4º, do CPP. O inquérito policial, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

A PRF também foi procurada pela reportagem, mas não houve retorno até a publicação. 

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