O Tribunal de Justiça (TJES) negou, em sessão do Pleno nesta quinta-feira (17), recurso da Associação de Pais de Alunos do Estado do Espírito Santo (Assopaes) que solicitava suspensão da resolução que instituiu as aulas remotas durante a pandemia da Covid-19. O mandado de segurança foi proposto, entre outras razões, para garantir a isonomia de aprendizagem dos estudantes. Diante da negativa, a entidade agora pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Para justificar o mandado contra o governo do Estado, a Assopaes argumentou que o modelo adotado de aulas remotas, por aplicativo ou pela tevê, não atende todos os alunos da rede estadual, considerando que muitos deles não têm acesso à tecnologia. Dessa maneira, parte dos estudantes não estaria sendo assistida adequadamente em seu direito à educação, portanto, ferindo o princípio da isonomia que, neste caso, se traduz em igualdade de oportunidades de ensino.
A despeito dos argumentos da entidade, o relator do processo, desembargador Adalto Dias Tristão, ponderou que o mandado de segurança não seria o recurso adequado para o caso e, assim, não caberia o julgamento do mérito, ou seja, daquilo que motivou a ação da Assopaes. A decisão foi acompanhada por todos os presentes à sessão.
Ao final do seu voto, o desembargador Adalto, porém, ratificou uma recomendação ao governo para impressão de materiais que deverão ser entregues aos estudantes em situação de vulnerabilidade, de modo a lhes garantir o acesso aos conteúdos que têm sido ofertados em aulas remotas. Essa é uma medida que está prevista no programa Escolar da Secretaria de Estado da Educação (Sedu).
A diretora jurídica da Associação de Pais e Alunos do Estado, Eliza Thomaz de Oliveira, aponta que o mandado de segurança impetrado se baseou em um levantamento do próprio governo sobre a dificuldade de acesso a recursos tecnológicos por muitos dos estudantes da rede estadual. E, mesmo para aqueles que têm televisão em casa, nem sempre a família está em condições de fazer o acompanhamento. "É difícil para um pai ou mãe sair para trabalhar, ficar fora o dia inteiro, e ter a garantia de que o aluno ficou lá estudando", constata.
Por essas e outras razões, a Assopaes defende que as atividades remotas não sejam consideradas aulas dadas, ou dias letivos. Além disso, acrescenta Eliza Thomaz, propõe que, somente quando as escolas estiverem aptas a receber os alunos, o processo de ensino-aprendizagem seja retomado do ponto onde parou antes da suspensão do atendimento presencial.
Para a diretora jurídica, o mandado de segurança era, sim, um recurso cabível para que o foi solicitado pela Assopaes da garantia do direito à Educação que, em sua avaliação, está sendo lesado e, por essa razão, vai tentar reverter a decisão desfavorável no STJ.
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