Pela primeira vez, mais da metade dos divórcios no Espírito Santo passaram a ter a guarda compartilhada dos filhos menores de idade. Essa divisão de responsabilidades na guarda de crianças saltou de 45,6%, em 2021, para 51,3%, em 2022, no Estado, segundo dados do registro civil, divulgados nesta quarta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O índice registrado no Estado é superior ao do Brasil, onde o percentual passou de 34,5% para 37,8% no mesmo período.
Já o percentual de divórcios em que as mulheres são responsáveis pela guarda dos filhos menores caiu de 48%, em 2021, para 43,1%, em 2022, no Espírito Santo. Já os pais assumem a guarda em 3,1% dos casos.
Dados do IBGE apontam que, em 2022, no Espírito Santo, em 1.448 divórcios os responsáveis pela guarda dos filhos eram ambos os cônjuges. Já as mulheres ficaram responsáveis pelas crianças em 1.217 processos e os homens em 88, nas dissoluções de casamento.
Ao analisar o recorte de dados da Grande Vitória e da cidade de Vitória, o número de divórcios com guarda compartilhada foi ainda maior em 2022. Na Capital, 84% das crianças ficaram sob responsabilidade de ambos os pais. Na região metropolitana, esse índice ficou em 72%.
O IBGE divulgou ainda outros dados, como o aumento no número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Em 2022, foram registrados 23.209 uniões desse tipo no Espírito Santo, o que representou um aumento de 0,4% (89 casamentos a mais, em números absolutos) em relação a 2021. No Brasil, o número desses casamentos aumentou 4% no mesmo período, correspondendo a 37.539 uniões a mais que em 2021.
Os casamentos entre pessoas de sexo diferente aumentaram 0,2% entre 2021 e 2022, passando de 22.976 para 23.015. Já o número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo aumentou 34,7% no mesmo período. Entre cônjuges do mesmo sexo, houve 194 registros de casamentos no Estado em 2022 (0,8% do total de casamentos), sendo 82 (42,3%) entre cônjuges masculinos e 112 (57,7%) entre cônjuges femininos.
Nos casamentos entre pessoas de sexo diferente, predominou a união entre cônjuges solteiros, com 65,3% (15.038) do total das uniões legais. Nos casamentos entre cônjuges do mesmo sexo, observou-se também a predominância de uniões entre pessoas solteiras, tanto entre casais masculinos (72%) como entre femininos (73,2%).
No Espírito Santo, em 2022, o tempo médio de duração dos casamentos que terminaram em divórcio, entre cônjuges de sexo diferente, ficou em 13,4 anos. A idade média dos homens ao se divorciarem é de 44,2 anos, enquanto a das mulheres, 41,1 anos.
Essas informações fazem parte das Estatísticas do Registro Civil, que investigam registros de nascimentos, casamentos, óbitos e óbitos fetais informados pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, bem como os divórcios declarados pelas Varas de Família, Foros, Varas Cíveis e Tabelionatos de Notas de todo o país.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta