Pessoas com baixa imunidade terão dose de reforço contra a Covid-19 no ES
A medida foi anunciada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial do Espírito Santo; capixabas com limitações no sistema imunológico (imunossuprimidos) vão tomar a terceira dose da vacina
Publicado em 10 de setembro de 2021 às 10:36
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Imunossuprimidos terão dose de reforço no ES. (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Capixabas com limitações no sistema imunológico (imunossuprimidos) vão tomar a terceira dose ou dose de reforço da vacina contra a Covid-19. A estratégia foi anunciada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial do Espírito Santo.
De acordo com Comissão Intergestores Bipartite (CIB), a aplicação será destinada a indivíduos com alto grau de imunossupressão e deverá ser administrada 28 dias após a última dose do esquema vacinal, independente do imunizante aplicado.
A preferência é que seja usada a vacina da Pfizer. Os imunobiológicos da Janssen ou Astrazeneca também serão uma alternativa.
Na publicação, entre outros fatores, os membros consideraram que o avanço da vacinação contra a Covid-19 no Estado “reduziu de maneira significativa a ocorrência de casos graves e óbitos pela Covid-19”, e também, o fato de que as pessoas com “alto grau de imunossupressão apresentaram menor proteção pelo esquema padrão da vacinação aos mais diversos tipos de imunizantes”.
QUEM SERÁ ATENDIDO
Imunodeficiência primária grave.
Quimioterapia para câncer.
Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras.
Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3.
Uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias.
Uso de drogas modificadoras da resposta imune, conforme anexo único.
Pacientes em hemodiálise.
Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).
Como comprovação para a vacinação deverá ser apresentado um dos documentos abaixo relacionados, além do documento de identificação com foto.
Laudo médico indicando a comorbidade;
Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento indicando a comorbidade;
Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde;
A data do documento comprobatório deverá ser de 2018 em diante, ou seja, dos últimos 3 (três) anos, para condições permanentes e 90 dias para condições adquiridas e transitórias. Os serviços de vacinação deverão reter a cópia.