Quem sofre de fibromialgia agora passa a ter os mesmos direitos de pessoas com deficiência (PCDs) no Espírito Santo. A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) promulgou, na segunda-feira (15), a Lei Estadual 12.086 que reconhece aqueles que são diagnosticados com a síndrome como deficientes e instituiu uma Política Estadual de Proteção dos Direitos desse grupo.
De autoria do deputado Denninho Silva (União), em conjunto com matérias dos deputados Raquel Lessa (PP) e Coronel Weliton (PRD), a lei considera que os afetados com a síndrome são pessoas com “impedimentos de longo prazo e de natureza física”, que os impossibilitam de ter uma vida em igualdade de condições na sociedade.
Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), a fibromialgia é uma condição que se caracteriza por dor muscular generalizada, crônica (que dura mais que três meses), mas que não apresenta evidência de inflamação nos locais de dor. “Ela é acompanhada de sintomas típicos, como sono não reparador e cansaço. Pode haver também distúrbios do humor como ansiedade e depressão, e muitos pacientes queixam-se de alterações da concentração e de memória”, informa a SBR.
De acordo com informações divulgadas pela Assembleia, a nova lei assegura atendimento multidisciplinar; participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua implantação.
Além disso, segundo a Ales, está garantido o acompanhamento e avaliação, difusão de informações relativas à fibromialgia e suas implicações, estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho, com políticas diferenciadas e estímulo à pesquisa científica, entre outras diretrizes, como incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com fibromialgia e à educação de seus familiares.
Art. 3º A pessoa com fibromialgia é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, devendo ser incluída e possuindo os mesmos direitos estabelecidos em outras leis estaduais que tratam do assunto.
Em outubro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei 14.705, que garante a oferta de atendimento integral e multidisciplinar para pessoas com fibromialgia, através do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o neurocirurgião Paulo Mariano, o diagnóstico de fibromialgia é clínico. Portanto, não há exame comprobatório. Para evitar fraudes, o médico esclarece que é ideal que seja apresentado atestado que comprove a condição dos pacientes que buscam pelos direitos agora assegurados por lei.
“Até existe um exame chamado termografia, que, às vezes, pode ser utilizado para auxiliar no diagnóstico. Mas não existe nenhum exame que venha [a esclarecer] a fibromialgia. O atestado será dado pelo médico assistente do paciente, que vai comprovar, por dados clínicos, que ele tem a síndrome”, explica.
Em relação aos cuidados com a doença, o especialista indica atividades físicas, alimentação não-inflamatória e hábitos de vida saudáveis. “É importante salientar que o diagnóstico de fibromialgia nunca é dado em uma primeira consulta. É necessário haver um acompanhamento, testes, exclusão de outros diagnósticos para, aí, sim, chegar ao da fibromialgia”, sinaliza Paulo.
Segundo Sociedade Brasileira de Reumatologia, ainda não há esclarecimento sobre o que causa a fibromialgia, mas a principal hipótese é que pacientes com a síndrome apresentam uma alteração da percepção da sensação de dor.
“Isso é apoiado por estudos em que visualizam o cérebro destes pacientes em funcionamento, e também porque pacientes com fibromialgia apresentam outras evidências de sensibilidade do corpo, como no intestino ou na bexiga. Alguns pacientes desenvolvem a condição após um gatilho, como uma dor localizada mal tratada, um trauma físico ou uma doença grave. O sono alterado, os problemas de humor e concentração parecem ser causados pela dor crônica, e não ao contrário”, explica a SBR.
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