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Planos de Saúde são obrigados a cobrir exames para detectar coronavírus

Planos de Saúde são obrigados a cobrir exames para detectar coronavírus

Com a mudança, as pesquisas de anticorpos IgA, IgC ou IgM serão obrigatórias para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, nos casos em que o paciente tenha apresentado quadros clínicos gripais e respiratórios

Publicado em 29 de junho de 2020 às 14:25

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Lacen-ES: exames de coronavírus já estão sendo feitos no Estado. Antes, coletas eram enviadas para o Rio de Janeiro
Planos de Saúde são obrigados a cobrir exames para detectar coronavírus. (Divulgação)

Os planos de saúde agora terão que incluir os testes de confirmação do novo coronavírus (Covid-19) entre os procedimentos obrigatórios a serem atendidos. A decisão partiu da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Resolução Normativa 458, de 2020 - que inclui os exames laboratoriais, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29).

Segundo a Agência Brasil, as pesquisas de anticorpos IgA, IgC ou IgM serão obrigatórias para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência - nos casos em que o paciente tenha apresentado quadros clínicos gripais e respiratórios.

Entre esses quadros clínicos estão: gripe com quadro respiratório agudo (febre, tosse, dor de garanta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax e saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto, por exemplo).

A inclusão dos exames no rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde foi tomada em reunião colegiada da ANS na última semana, em cumprimento a uma decisão judicial.

NOVAS REGRAS DA ANS PASSARAM A VIGORAR NO INÍCIO DO MÊS

No dia 3 de junho, A Gazeta divulgou as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que foram aprovadas no final de 2018 e passaram a vigorar agora, contemplando todos os usuários de planos. Com a mudança, mais de 770 mil usuários de planos de saúde empresariais no Espírito Santo passaram a ter o direito de mudar de plano e até de operadora, sem cumprir carência.

Antes, apenas beneficiários com planos individuais, familiares ou coletivos por adesão (os que são vinculados a entidades de classe e associações) podiam fazer a portabilidade, ou seja, tinham a chance de trocar sem a exigência de um tempo mínimo de permanência.

No Estado, a maioria (69,4%) dos usuários de plano de saúde é da modalidade empresarial - agora também beneficiária da portabilidade, que é o direito de mudar de plano de saúde por insatisfação ou inadequação do serviço, sem precisar cumprir carência (tempo mínimo) no plano novo.

Além da possibilidade de troca, a chamada "janela" - prazo para fazer a mudança - deixa de existir. Os beneficiários só vão cumprir carência no plano de destino (aquele para o qual mudar) se houver novos serviços.

Também são beneficiadas pessoas que forem demitidas ou se aposentarem e que, anteriormente, precisavam cumprir novos períodos de carência ao contratar um plano fora da empresa.

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