Os planos de saúde agora terão que incluir os testes de confirmação do novo coronavírus (Covid-19) entre os procedimentos obrigatórios a serem atendidos. A decisão partiu da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Resolução Normativa 458, de 2020 - que inclui os exames laboratoriais, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29).
Segundo a Agência Brasil, as pesquisas de anticorpos IgA, IgC ou IgM serão obrigatórias para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência - nos casos em que o paciente tenha apresentado quadros clínicos gripais e respiratórios.
Entre esses quadros clínicos estão: gripe com quadro respiratório agudo (febre, tosse, dor de garanta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax e saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto, por exemplo).
A inclusão dos exames no rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde foi tomada em reunião colegiada da ANS na última semana, em cumprimento a uma decisão judicial.
No dia 3 de junho, A Gazeta divulgou as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que foram aprovadas no final de 2018 e passaram a vigorar agora, contemplando todos os usuários de planos. Com a mudança, mais de 770 mil usuários de planos de saúde empresariais no Espírito Santo passaram a ter o direito de mudar de plano e até de operadora, sem cumprir carência.
Antes, apenas beneficiários com planos individuais, familiares ou coletivos por adesão (os que são vinculados a entidades de classe e associações) podiam fazer a portabilidade, ou seja, tinham a chance de trocar sem a exigência de um tempo mínimo de permanência.
No Estado, a maioria (69,4%) dos usuários de plano de saúde é da modalidade empresarial - agora também beneficiária da portabilidade, que é o direito de mudar de plano de saúde por insatisfação ou inadequação do serviço, sem precisar cumprir carência (tempo mínimo) no plano novo.
Além da possibilidade de troca, a chamada "janela" - prazo para fazer a mudança - deixa de existir. Os beneficiários só vão cumprir carência no plano de destino (aquele para o qual mudar) se houver novos serviços.
Também são beneficiadas pessoas que forem demitidas ou se aposentarem e que, anteriormente, precisavam cumprir novos períodos de carência ao contratar um plano fora da empresa.
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