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PM não irá mais a locais de acidentes sem vítimas no ES; entenda

PM não irá mais a locais de acidentes sem vítimas no ES; entenda

Com a implementação do registro de acidentes on-line a partir desta terça-feira (15), quando não houver vítimas, viatura do Batalhão de Trânsito (Bptran) deixará de ir ao local até mesmo nos casos em que veículo envolvido não tiver como se locomover

Publicado em 14 de junho de 2021 às 13:00

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Fiscalização no trânsito está sendo reforçada para reduzir infrações e acidentes
Os agentes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar deixarão de registrar in loco os acidentes sem vítimas na Grande Vitória. (Arquivo)

A partir desta terça-feira (15), os acidentes de trânsito sem vítimas ocorridos nos municípios de VitóriaSerraVila VelhaCariacica Viana, todos na Região Metropolitana do Espírito Santo, não serão mais atendidos presencialmente pelo Batalhão de Trânsito da Polícia Militar e deverão ser registrados pelos próprios envolvidos nos sites da própria PM ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES).

De acordo com um ofício do dia 10 de junho, a mudança faz parte do processo de implantação do sistema de Boletim de Acidentes de Trânsito on-line, nos casos em que não há vítima. No documento, consta que no período entre 1º de maio deste ano até esta segunda-feira (14), o projeto-piloto testado na Capital foi exitoso – os acidentes sem feridos ocorridos nesse período já foram registrados pelos próprios envolvidos. 

A mudança não engloba os trechos das rodovias federais nesses municípios, já que a competência sobre estas vias é da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

ENTENDA O QUE MUDA NA PRÁTICA

As viaturas do Batalhão de Trânsito já não se deslocavam para os locais de acidentes em que os veículos ainda tinham condições mecânicas para serem removidos da via. Em incidentes de inaptidão do automóvel, o BPtran ainda registrava a ocorrência no local. Esta condição se mantinha até esta segunda-feira (14).

A partir desta terça-feira (15), os policiais militares de trânsito não irão ao local registrar nenhum acidente em que não houver vítimas, mesmo que o veículo não tenha condições de locomoção. A medida tem o objetivo de facilitar a vida do cidadão que esteja eventualmente envolvido em uma colisão de trânsito.

No caso de acidentes sem vítima, a responsabilidade pela retirada dos veículos é do condutor e sempre foi, assim como o registro da ocorrência. O condutor possui três dias para realizar o registro da ocorrência após o acidente. Se for o caso dele preferir ir pessoalmente, os postos (do Batalhão de Trânsito) seguirão funcionando normalmente, mas agora o boletim on-line é uma nova e mais rápida ferramenta.

PASSO A PASSO

Na prática, os envolvidos em acidentes nas condições já detalhadas deverão providenciar a remoção dos carros da via pública, ainda que seja necessário acionar um guincho. Com a retirada dos veículos efetuada, os envolvidos devem iniciar o processo para a digitalização da colisão.

Trânsito
Para efetuar o boletim de acidente online, o cidadão precisa criar um login de acesso digital. (Reprodução/Polícia Militar)

O primeiro passo é criar uma conta de acesso cidadão em www.acessocidadao.es.gov.br. São pedidas informações básicas como nome completo, data de nascimento, nome dos pais, além de uma senha pessoa. Na sequência, acessando o site da Polícia Militar ou do Detran, deve-se clicar em Boletim de Trânsito, realizar o login e iniciar a confecção da ocorrência, após concordar com os termos de condições de uso.

Trânsito
Após validar o cadastro e aceitar o termo de conduta, o cidadão responderá as primeiras perguntas para descrever o acidente. (Reprodução/Polícia Militar)

O passo seguinte é responder a cinco perguntas básicas iniciais sobre o acidente. Na sequência, o cidadão será remetido a uma página de identificação do condutor e deverá preencher os respectivos campos, incluindo informações pessoais, CNH e endereço. Na página seguinte, será preciso preencher informações sobre os veículos envolvidos no acidente, identificação dos condutores e a descrição do acidente. Ao final do processo, o condutor poderá salvar o documento ou imprimir o mesmo como se confeccionado em uma delegacia.

O QUE DIZ O DETRAN-ES

Procurado pela reportagem de A Gazeta, o Detran-ES confirmou a mudança e destacou que a medida é para agilizar o atendimento, sendo mais uma opção de serviço ao cidadão. O órgão de trânsito estadual ainda irá se pronunciar de maneira oficial sobre a implementação do serviço on-line.

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