O caso do soldado da Polícia Militar que atirou e matou o vizinho após uma discussão sobre som alto em Jardim Camburi levantou dúvidas sobre como ocorre o processo de investigação e julgamento de infrações cometidas por policiais militares. Há algumas diferenças no trâmite quando o caso ocorre em serviço ou durante a folga. Mas, quando há crime contra a vida, o caso caminha para júri popular.
O crime ocorreu na madrugada desta segunda (17), por volta das 3 horas. O soldado da PM Lucas Torrezani de Oliveira, de 28 anos, estava bebendo com amigos na área comum do condomínio e atirou no músico Guilherme Rocha, de 37 anos, que havia descido de seu apartamento para reclamar do barulho. O único tiro disparado pelo PM, que estava fora de serviço e com a arma da corporação, matou Guilherme na hora. Câmera de videomonitoramento registrou o momento da discussão e do tiro.
De acordo com o titular da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Vitória, delegado Marcelo Cavalcanti, mesmo com o suspeito sendo um policial militar, a investigação vai correr no âmbito civil, pois no momento do crime ele não estava no exercício da função.
O advogado e professor de processo penal Rivelino Amaral explica que, no caso de crimes contra a vida, o réu vai a júri popular. A diferença, no caso de um PM na função ou de folga, é o processo até chegar a essa etapa.
“Quando o PM está no exercício da função, a ação corre pela Justiça Militar com inquérito militar. Mas, ao final do processo, há deslocamento de competência para o caso ir a júri popular”, detalha Rivelino.
Esse exemplo se enquadra em outro caso que chamou a atenção em março, quando um policial no exercício da função matou um adolescente de 17 anos, rendido e aparentemente algemado, em Pedro Canário. Os cinco policiais envolvidos no crime seguem presos e foram denunciados pelo Ministério Público do Espírito Santo. São dois cabos e três soldados, todos com pelo menos oito anos atuando na corporação.
No dia anterior ao crime em Jardim Camburi, houve outro caso de morte envolvendo PM. No domingo (16), Eduardo Chaves Camilo, de 32 anos, foi assassinado a tiros dentro da casa de shows Bar do Gordinho Sambão, em Mário Cypreste. As Polícias Civis e Militar do Espírito Santo investigam o possível envolvimento de dois soldados da PM no assassinato, mas até o momento ninguém foi preso.
Rivelino Amaral detalha que os policiais militares ficam presos em quartéis para proteção, visto que no presídio comum poderiam ficar na mesma cela de alguém que eles prenderam no dia anterior, por exemplo.
Para o advogado e presidente do Conselho Municipal de Segurança de Vitória Aylton Dadalto, o julgamento desse caso segue a regra geral, com agravante de motivo fútil.
Em casos como o do soldado de Jardim Camburi, além de responder a processo como civil, também é aberta uma investigação na corregedoria para avaliar a conduta do PM, embora não estivesse em serviço.
Dadalto detalha ainda que as consequências administrativas são desde advertência, passando pela prisão administrativa até a pena máxima, que é a demissão. "O processo administrativo vai considerar não só o fato em si, mas toda a conduta do profissional ao longo do serviço como militar, computando-se agravante e atenuante", afirma.
Portar arma de fogo fazendo uso de bebida alcoólica como ocorreu no caso em Jardim Camburi é considerada uma transgressão disciplinar grave segundo o Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais.
Segundo o artigo 66 da Lei Complementar nº 962, de 30 de dezembro de 2020, que institui o Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais e dá outras providências, "é considerada transgressão disciplinar grave: portar arma de fogo apresentando sinais de embriaguez ou sinais de estar sob efeito de substância entorpecente", informou a PM.
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