Em média, três motoristas são multados diariamente por embriaguez ao volante na Grande Vitória. De acordo com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran), de janeiro a junho de 2021, 667 condutores foram autuados por essa infração.
Ainda de acordo com o batalhão, 565 condutores se recusaram a fazer o teste do etilômetro nesse período. Vale lembrar que, de acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor não é obrigado a realizar o teste, embora essa recusa seja infração gravíssima.
Outros 102 condutores que realizaram o teste de etilômetro tiveram a embriaguez ao volante constatada. Desses, 73 foram detidos.
Segundo o advogado criminalista Raphael Boldt, apesar de o número ser expressivo, provavelmente ele não reflete a realidade. “Se formos parar para analisar, esses números são maiores, porque a fiscalização não consegue estar em todos os locais ao mesmo tempo. A ampliação da fiscalização é um dos fatores fundamentais para coibir esse tipo de infração”, salienta.
Além da ampliação da fiscalização, Boldt salienta que as leis precisam ser conciliadas com medidas administrativas. “A legislação penal resolve alguns casos, mas não soluciona o problema. O Direito Penal tem uma finalidade que também é pedagógica, mas, quando é aplicado com medidas, como a suspensão ou a cassação da CNH, por exemplo, surte mais efeito”, explica.
O advogado João Luiz Guerra salienta que também é preciso inserir na educação, desde o ensino básico até o superior, matérias que abordem a legislação no trânsito. “Não estudamos sobre o Código de Trânsito Brasileiro nas escolas. Inserir na grade esse conhecimento é importante para mudar a cultura de que podemos tudo no trânsito. A gente acha que beber e dirigir não é perigoso, mas, quando a gente menos espera, algo dá muito errado e podemos perder a vida ou tirar a vida de alguém”, destaca.
Em vigência desde o dia 12 de abril deste ano, a Lei n° 14.071/2020 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e deixou mais rígida a punição para motoristas embriagados em caso de condenação.
A nova lei prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado ou sob efeito de alguma outra substância entorpecente, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
No entanto, de acordo o advogado especialista em Direito de Trânsito, João Luiz Guerra Junior, tendo em vista o princípio constitucional de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória, enquanto não couber mais recurso, o réu terá o direito de responder ao processo em liberdade. Somente após o trânsito em julgado, passa a valer a modificação da lei.
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