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Por que motorista envolvido em acidente com mortes foi solto sem fiança?

Por que motorista envolvido em acidente com mortes foi solto sem fiança?

Em entrevista ao Bom dia Espírito Santo, da TV Gazeta, o advogado e pós-doutor em Criminologia Raphael Boldt explicou quais são os procedimentos adotados em um caso como esse

Publicado em 21 de julho de 2021 às 09:47

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Fórum Colatina
Fórum de Colatina. (TV Gazeta Noroeste)

soltura sem fiança de Uanderson Elias Delfino, de 37 anos, em Colatina, Noroeste do Espírito Santo, repercutiu nas redes sociais e gerou dúvidas em muitas pessoas. Afinal, por que a Justiça concedeu liberdade provisória a um motorista que foi autuado por ingerir bebida alcoólica e se envolveu em um acidente que resultou na morte de pai e filha? Em entrevista ao Bom dia Espírito Santo, da TV Gazeta, o advogado e pós-doutor em Criminologia Raphael Boldt explicou quais são os procedimentos adotados em um caso como esse.

Nas redes sociais, foram muitos os comentários sobre a decisão da Justiça. “Infelizmente, essa é a nossa realidade”, disse um leitor de A Gazeta. “Uma atitude dessa só serve para que as pessoas continuem bebendo e pegando a direção de um veículo”, escreveu outra leitora.

Questionado pela reportagem da TV Gazeta, se a decisão não teria sido adequada, Boldt explicou que, mesmo sendo difícil analisar um caso concreto sem ter acesso aos autos, a lei prevê a dispensa da fiança nos casos em que o acusado não tenha condições de pagá-la.

“É difícil analisar um caso concreto sem ter acesso aos autos. É sempre uma questão complicada. Mas, aparentemente, a decisão não foi incorreta, porque a própria lei, nosso Código de Processo Penal prevê que em alguns casos é possível dispensar a fiança, nos casos de hipossuficiência do acusado, do indiciado. Existem dois fatores que determinam a fiança: a condição financeira do réu, do indiciado ou suspeito e a gravidade do crime. Então é possível que a fiança não seja paga”, afirmou.

Na decisão de soltura de Uanderson Elias Delfino, expedida na segunda-feira (19), o magistrado André Guasti Motta, ressaltou que o valor da fiança arbitrada mesmo sendo reduzido pela metade, não foi recolhido, e que o Código Processual Penal, dita, em seu artigo 350, que "nos crimes em que couber fiança, se for verificado pelo Juiz que o réu não possui condições de prestá-la, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, mediante a imposição de outras obrigações".

Local do acidente em Colatina
Local do acidente em Colatina. (TV Gazeta Noroeste)

MOTORISTA FICA SEM PUNIÇÃO?

Sobre uma eventual falta de punição, já que o motorista teve a liberdade provisória concedida sem pagar fiança, Boldt explica que há outras medidas cautelares a serem adotadas, para além do valor pago.

“Ele não paga fiança, mas continua vinculado ao processo, através de outras medidas cautelares. O juiz estabelece que ele fique vinculado ao processo e depois ele pode ser condenado. A única diferença é que não houve o pagamento de fiança, mas há a aplicação de outras medidas de natureza cautelar”, ressaltou.

No caso de Delfino, o magistrado determinou as seguintes medidas cautelares:

a) comparecer mensalmente, até o quinto dia útil, perante este juízo, para informar e justificar suas atividades; b) comparecer perante este Juízo, todas as vezes que for intimado para atos da instrução criminal e para o julgamento; c) não mudar de residência, sem prévia permissão deste Juízo, ou se ausentar por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar nestes autos o lugar onde será encontrado; d) proibição de acesso ou frequência em bares, boates ou qualquer outro estabelecimento ou lugar que por circunstâncias relacionadas ao fato em apuração, possa levar o acusado a cometer novas infrações.

SEGUNDA VEZ DETIDO E AINDA ASSIM SOLTO?

Delfino já havia sido preso em 27 de agosto de 2018 por beber, dirigir e causar um acidente, mas foi liberado quatro dias depois, de acordo com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). Sobre isso, Boldt ressaltou que um processo anterior não reflete no atual.

“A regra no Brasil, em tese deveria ser assim, é a liberdade. Responde-se a um processo em liberdade exceto nos casos de uma eventual prisão preventiva. Se não estiverem presentes os fundamentos da prisão preventiva, ele fica em liberdade. O fato de ter um processo anterior ou ter cometido um crime anteriormente não vai refletir nesse caso. A gente não sabe se transitou em julgado, se já é efetivamente reincidente. Mas, aparentemente, não haveria nenhum tipo de influência, de repercussão”, disse.

O ACIDENTE 

O acidente ocorreu na ES 080, quando as vítimas chegavam em casa na comunidade de Santo Antônio de Mutum, no interior de Colatina. Na noite de quinta-feira (1º), o carro conduzido por Delfino bateu de frente com a motocicleta em que estavam José Idalino Neppel e Maria Karoline Neppel. Em uma curva, Delfino se deparou com a motoneta, que estava sendo conduzida por Maria, com o pai na garupa. O motorista perdeu o controle do carro e caiu em uma ribanceira.

A motoneta ficou caída no local ao lado do corpo da condutora. O pai dela chegou a ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros, mas morreu ao chegar ao pronto-socorro. Delfino foi levado para o Hospital Estadual Sílvio Avidos. Após liberado, ele foi encaminhado para a Delegacia Regional de Colatina e preso em flagrante, uma vez que foi comprovada a ingestão de bebida alcoólica no teste do etilômetro, segundo a Polícia Militar.

*Com informações de Gabriela Martins, da TV Gazeta

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