Membro da Polícia Militar do Espírito Santo, o soldado Lucas Torrezani de Oliveira, de 28 anos, matou a tiro um vizinho na última segunda-feira (17), após uma discussão no condomínio em que mora, no bairro Jardim Camburi, em Vitória. Na ocasião, o músico Guilherme Rocha, de 37 anos, perdeu a vida.
De acordo com o boletim de ocorrência da PM, o próprio policial disse que estava bebendo com amigos, quando o músico chegou, durante a madrugada, para tirar satisfação. No documento também consta que Lucas Torrezani apresentava "odor etílico ao falar" e que o copo dele estava com bebida alcoólica.
Um vídeo mostra que o soldado segurava o copo com a mão esquerda, quando sacou o revólver com a direita, no início da discussão com o músico. Depois de atirar e ver a vítima caída no chão, ele volta a beber e dá mais dois goles, enquanto ainda continuava olhando para o corpo do vizinho.
Conforme prevê o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826 de 2003), "a autorização para o porte de arma de fogo perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez, ou sob efeito de substâncias químicas e alucinógenas".
No entanto, o advogado criminalista Anderson Burke explicou que tal texto vale, a princípio, só para o cidadão civil. Ou seja, não abrange policiais militares, que são incluídos em um estatuto próprio: o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Espírito Santo (Lei complementar nº 962 de 2020).
No documento está previsto como "transgressão disciplinar grave" o ato de "portar arma de fogo apresentando sinais de embriaguez ou sinais de estar sob efeito de substância entorpecente". A sanção disciplinar aplicada para isso, segundo o Código de Ética dos Militares, é de "suspensão, tendo como base cinco dias, variando entre o mínimo de um dia e o máximo de dez dias".
De acordo com Burke, tal texto vale apenas dentro da esfera militar, mas pode ter reflexo fora dela.
Ao infringir a determinação, pode-se entender que o policial cometeu o crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no Artigo 14 do Código Penal, cuja pena é pagamento de multa e reclusão pelo período de dois meses a quatro anos – podendo ser aumentada no caso de agentes da segurança pública.
Em entrevista à TV Gazeta nesta terça-feira (18), o major Alves Christ, da Corregedoria da Polícia Militar, chegou a afirmar que "não há restrição para o porte de arma ao militar que faz uso de bebida alcoólica", mas que "não pode o militar se exceder (na ingestão de bebida) e fazer uso da arma de fogo".
Questionada por A Gazeta sobre a aparente contradição entre a fala do major e o texto do código de ética, a Polícia Militar esclareceu que "conforme previsto no Artigo 66, inc XXVIII da Lei Complementar nº 962, de 30 de dezembro de 2020, que institui o Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais e dá outras providências, é considerada transgressão disciplinar grave: portar arma de fogo apresentando sinais de embriaguez ou sinais de estar sob efeito de substância entorpecente".
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