Em dezembro do ano passado, a Câmara dos Vereadores de Vitória aprovou a isenção da cobrança do estacionamento rotativo para idosos e portadores de deficiência na Capital capixaba. A expectativa era de que a gratuidade para os dois grupos valesse já no primeiro semestre de 2022, desde que fosse sancionada pelo prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos), o que não ocorreu.
O chefe do executivo vetou a proposta - na verdade uma inclusão do artigo 19-A da lei municipal nº 8.174, de 21 de outubro de 2011 - que garantiria o benefício. Atualmente, idosos e pessoas com deficiência possuem direito às vagas exclusivas, estas identificadas com sinalização horizontal, porém precisam pagar pelo tempo que utilizavam em ruas com estacionamento rotativo.
Com a atualização da lei proposta pelo vereador Aloísio Varejão (PSB), a cobrança deixaria de existir, e consequentemente a tarifa diária de R$ 11,40, cobrada para quem não paga, também não seria aplicada. Alem destas vagas exclusivas, a isenção também valeria nas vagas comuns para motoristas idosos e portadores de deficiência.
Procurada pela reportagem de A Gazeta, a assessoria da Prefeitura de Vitória reconheceu o propósito do projeto, porém salientou, em nota, que a proposta apresentada é inconstitucional e extrapola a competência dos vereadores.
"A Prefeitura de Vitória informa que o referido Projeto de Lei foi vetado pela administração municipal tendo em vista a constatação de inconstitucionalidade formal e material. A PMV acredita que a proposição é louvável, porém interfere no funcionamento da Administração e fere os princípios da simetria, da independência e da harmonia dos Poderes, violando o artigo 63, parágrafo único, VI, da Constituição Estadual", diz o trecho da resposta.
"A proposição extrapola a competência do Legislativo, pois constitui matéria meramente administrativa. Não compete ao Poder Legislativo formular normas que incidam na organização e no funcionamento de estacionamento rotativo. Além disso, o Projeto de Lei também interfere em matéria orçamentária, uma vez que, ao criar a isenção, acaba por influenciar diretamente no contrato de concessão estabelecido entre o município e a concessionária de serviço público", complementou a Prefeitura.
Desta forma, todos os usuários, sem exceção, estão sujeitos aos valores praticados. Na Praia do Canto, Santa Lúcia e Enseada do Suá, o serviço funciona de segunda a sexta-feira das 9h às 19h. Aos sábados, a cobrança ocorre das 9h até as 15h. Na região do Centro/Vila Rubim e Bento Ferreira, os horários são entre 8 às 18h (de segunda a sexta), e de 8 até às 14h aos sábados. O rotativo não é cobrado aos domingos e feriados. O valor mínimo por meia hora é de R$ 1,30.
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