A Prefeitura de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, decretou situação de emergência em Saúde Pública por conta do aumento dos casos de dengue no município. O decreto, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (26), prevê multa, dispensa de licitações para enfrentamento à emergência e até entrada forçada em terrenos que possam apresentar risco à saúde pública.
Até o momento, são 82 casos confirmados da doença em Itapemirim. De acordo com o boletim da Secretaria de Estado da Saúde, publicado no dia 22 de fevereiro, o município está entre as cidades com incidência média da doença, quando a cidade registra de 100 a 300 casos a cada 100 mil habitantes.
Entre as justificativas para a decisão, o documento cita o aumento de internações de moradores por complicações da doença, e ainda registros de ocorrência de casos de Chikungunya. O decreto também cita o aumento de internações por complicações de dengue nos hospitais da região, com pacientes moradores de Itapemirim.
O decreto ainda menciona o Governo do Estado, que declarou situação de emergência em Saúde Pública no Estado por conta da dengue, além de citar a circulação simultânea de dois sorotipos do vírus da dengue (DENV I e DENV II) e do vírus da chikungunya no Espírito Santo.
No documento, o prefeito Antônio da Rocha Sales regulamentou procedimentos de intervenção sanitária para serem adotados pelo setor público e a população. O documento autoriza a contratação de pessoas, mediante processo seletivo público simplificado, além de prever a realização de campanhas educativas e de orientação à população.
Enquanto o decreto durar, fica dispensada ainda a necessidade de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência. Também está prevista a realização de limpezas em terrenos baldios sem muros ou cercas; o recolhimento de móveis, veículos, sucatas ou qualquer material depositado em vias ou logradouros públicos.
O documento também prevê a realização de visitas antecipadamente comunicadas a todos os imóveis públicos e particulares para eliminação do mosquito e criadouros, além da entrada forçada em terrenos, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público.
Outra medida prevista no decreto é que, nos casos em que houver a caracterização de terreno baldio, com identificação de acúmulo de mato, detritos, e água parada, o infrator será autuado com multa administrativa seguindo o Código de Posturas. O valor da multa não foi informado pela prefeitura.
Caso o dono não realize a limpeza no prazo determinado, o Município fará os serviços necessários, mas os valores serão cobrados do infrator. De acordo com a prefeitura, os custos referentes à limpeza, roçagem e capina serão lançados como débito na inscrição imobiliária do imóvel que sofreu intervenção.
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