> >
Prefeitura do ES é condenada a indenizar feridos por fogos em réveillon

Prefeitura do ES é condenada a indenizar feridos por fogos em réveillon

Mulher e menor de idade disseram terem sofrido queimaduras de primeiro e segundo grau; acidente foi na virada de ano para 2020 e município alega imprudência das vítimas

Publicado em 21 de julho de 2022 às 19:47

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura

A Prefeitura de Piúma foi condenada a indenizar duas pessoas que se feriram ao serem atingidas por fogos de artifício na festa de réveillon de 2020 ocorrida no município. O valor é de R$ 10,5 mil por danos morais e R$ 7 mil por danos estéticos para cada – totalizando R$ 35 mil. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (21), no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Ambas vítimas disseram, nas respectivas ações, que foram à praia para assistir ao espetáculo pirotécnico e, durante o evento, alguns foguetes teriam desviado de direção. "Em vez de serem lançados para cima, foram em direção ao público, estourando no meio da multidão", diz o texto.

Queima de fogos devem durar 15 minutos em Conceição da Barra
Festa de Ano Novo em que acidente com fogos aconteceu foi a da virada entre 2019 e 2020. (Reprodução | Pixabay)

Segundo elas, que não tiveram a identidade divulgada, o acidente causou queimaduras de primeiro e segundo grau. A mulher disse ter ficado ferida "na região abdominal e na perna direita". Já o menino, menor de idade e vizinho dela, afirmou que se queimou "no rosto, no braço direito e na perna direita".

No processo, os dois também alegaram que não foram socorridos pelo Poder Público Municipal e precisaram ir andando até um hospital, apesar das fortes dores. Segundo o documento, "além das feridas terem aparência repulsiva, a cicatrização foi difícil e acarretou manchas em seus corpos".

Do outro lado dessa história, o município garantiu à Justiça que as duas vítimas "optaram por entrar na zona de ameaça a fim de terem melhor visão do evento", apesar da orientação – por meio de placas, de falas no palco de apresentação e de cercado – para que as pessoas não se aproximassem do local.

Na decisão, a juíza da Primeira Vara Cível de Piúma entendeu como "imprudente" a atitude da mulher e do menino, mas não eximiu a administração municipal da responsabilidade pelo "desvio do curso natural dos fogos de artifício", condenando-a ao pagamento de metade do valor pedido.

A reportagem de A Gazeta demandou a Prefeitura de Piúma sobre o caso. Assim que houver retorno, este texto será atualizado.

Prefeitura do ES é condenada a indenizar feridos por fogos em réveillon

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

Tags:

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais