A Prefeitura de Piúma foi condenada a indenizar duas pessoas que se feriram ao serem atingidas por fogos de artifício na festa de réveillon de 2020 ocorrida no município. O valor é de R$ 10,5 mil por danos morais e R$ 7 mil por danos estéticos para cada – totalizando R$ 35 mil. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (21), no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Ambas vítimas disseram, nas respectivas ações, que foram à praia para assistir ao espetáculo pirotécnico e, durante o evento, alguns foguetes teriam desviado de direção. "Em vez de serem lançados para cima, foram em direção ao público, estourando no meio da multidão", diz o texto.
Segundo elas, que não tiveram a identidade divulgada, o acidente causou queimaduras de primeiro e segundo grau. A mulher disse ter ficado ferida "na região abdominal e na perna direita". Já o menino, menor de idade e vizinho dela, afirmou que se queimou "no rosto, no braço direito e na perna direita".
No processo, os dois também alegaram que não foram socorridos pelo Poder Público Municipal e precisaram ir andando até um hospital, apesar das fortes dores. Segundo o documento, "além das feridas terem aparência repulsiva, a cicatrização foi difícil e acarretou manchas em seus corpos".
Do outro lado dessa história, o município garantiu à Justiça que as duas vítimas "optaram por entrar na zona de ameaça a fim de terem melhor visão do evento", apesar da orientação – por meio de placas, de falas no palco de apresentação e de cercado – para que as pessoas não se aproximassem do local.
Na decisão, a juíza da Primeira Vara Cível de Piúma entendeu como "imprudente" a atitude da mulher e do menino, mas não eximiu a administração municipal da responsabilidade pelo "desvio do curso natural dos fogos de artifício", condenando-a ao pagamento de metade do valor pedido.
A reportagem de A Gazeta demandou a Prefeitura de Piúma sobre o caso. Assim que houver retorno, este texto será atualizado.
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