Com a sanção da Lei 14.811/2024, assinada em 15 de janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), escolas públicas e privadas de todo o país agora precisam exigir que professores e demais funcionários apresentem certidão de antecedentes criminais.
A regulamentação produz alterações no Código Penal (CP), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na lei de Crimes Hediondos, instituindo medidas preventivas e repressivas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais.
No Espírito Santo, escolas estaduais da rede pública já seguem a norma. De acordo com a Secretaria de Educação (Sedu), o Estado conta com processos seletivos que solicitam a certidão negativa criminal de 1ª e 2ª instâncias. Diante da nova lei, a pasta vai analisar a legislação para os processos seletivos de 2024 em diante.
Com a decisão do governo federal, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes) teme a discriminação dos profissionais com a novidade.
“Antes de tudo, precisamos entender o que são os antecedentes criminais, pois a ideia que se tem é de intercorrências em crimes, como fato acabado e pejorativo. Tais registros se resumem em uma Ficha Pública, na qual constam processos e inscrições criminais de qualquer natureza que uma pessoa possa ter em seu nome”, disse Júlio César Alves, membro do Sindiupes e presidente da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Espírito Santo.
"O professor já é bastante sacrificado, sofre com a falta de reconhecimento, com a falta de salários justos, e esse tipo de verificação acaba levando um desprestígio ao professor. Essa lei traz imperfeições, além de colidir com outras leis que já estão em vigor", complementa Júlio César.
O advogado e doutorando em Direito Josmar de Souza Pagotto avalia que a nova lei é apenas uma das medidas de proteção à criança e ao adolescente em ambientes educacionais, cuja eficácia é imediata a partir de sua publicação. Segundo Pagotto, a lei não determina consequências aos profissionais que apresentam registros nas fichas criminais, mas afirma que isso pode trazer um cenário negativo na vida pessoal de professores, professoras e demais funcionários da educação.
“A mera existência de investigação administrativa ou criminal em andamento e/ou a existência de uma ação penal é o bastante para deixar qualquer pessoa ‘mal falada’, discriminada e sujeita a dispensa. As hipóteses de absolvição, anulação do processo, prescrição da punibilidade, de alguém que havia registrado antecedentes criminais, nem sempre serão capazes de recuperar sua dignidade e imagem ou de manter ou retomar seu emprego”, diz o advogado.
O advogado Sandro Câmara, especialista em Direito Público complementa que "não se pode negar que a nova lei toca em temas jurídicos muito sensíveis, a considerar que a certidão de antecedentes criminais pode até conter informações do envolvimento do funcionário em alguma prática criminal, mas, sem que haja sentença condenatória com trânsito em julgado contra esse mesmo funcionário, a sua dispensa ou a sua não contratação por eventual anotação desfavorável em seu histórico criminal daria ensejo à discriminação, com as consequências daí decorrentes”.
Para mais cuidado com as crianças e adolescentes, Josmar Pagotto sugere mecanismos como Conselhos Escolares, já previstos pelo Ministério da Educação (MEC), constituídos por pais, representantes de alunos, professores, funcionários, membros da comunidade e diretores de escolas.
“A esses conselhos se incluiriam ainda profissionais habilitados, e a eles deveria ser dado o papel legal de se reunir com os alunos e ouvi-los, com a finalidade de prevenir, identificar e buscar cessar quaisquer das formas de violência contra as crianças e adolescentes”, finaliza o advogado.
A reportagem também procurou o Sindicato dos Professores do Estado do Espírito Santo (Sinpro-ES) e o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado (Sinepe-ES) para saber sobre o posicionamento das entidades, porém, ambas preferiram não se manifestar sobre o assunto.
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