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Professores e alunos da rede pública não terão feriadão em outubro

Professores e alunos da rede pública não terão feriadão em outubro

Diferente das escolas particulares, dias 11 (segunda), 13 (quarta) e 14 (quinta-feira) de outubro serão dias letivos comuns nas escolas municipais e estaduais do ES; saiba mais

Publicado em 13 de setembro de 2021 às 11:27

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Alunos da Escola Major Alfredo Rabaioli, no bairro Mário Cypreste, com distanciamento entre eles na sala de aula
Alunos da Escola Major Alfredo Rabaioli, no bairro Mário Cypreste, com distanciamento entre eles na sala de aula. . (Carlos Alberto Silva)

Diferente da rede de ensino particular do Espírito Santo, onde alunos e professores terão um feriadão de nove dias em outubro, as escolas públicas estaduais e municipais decidiram manter o calendário letivo pré-aprovado e só darão folgas nas datas comemorativas do mês.

O feriado de Nossa Senhora Aparecida acontece no dia 12, que cai em uma terça-feira. Já o dia do professor cai na sexta-feira, dia 15. Os dias 11 (segunda), 13 (quarta) e 14 (quinta-feira), são dias comuns nas escolas estaduais, por exemplo. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu).

Nas redes municipais, o esquema é parecido, embora haja exceções. Na Capital, a Secretaria de Educação de Vitória (Seme) informou que o dia 11 de outubro será voltado à formação de professores em toda a rede, por isso, não haverá aula para os estudantes.

“O dia 12 é feriado. Nos dias 13 e 14, haverá aula normalmente na rede municipal. Na sexta-feira (15), Dia do Professor, não haverá aula.”

Em Vila Velha e em Cariacica, não há, até então, qualquer previsão de ponto facultativo nos dias 11, 13 e 14. Assim, a princípio, serão dias letivos normais.

Na Serra, por outro lado, a Secretaria de Educação esclareceu que as unidades de ensino do município têm autonomia para alterar os calendários, desde que respeitada a carga horária de aulas e dias letivos. “Quando dias próximos a feriados são enforcados, eles são repostos em outro momento”, destacou a pasta, por meio de nota.

Na rede privada, o recesso prolongado só ocorre por conta de uma decisão que  consta em convenção coletiva realizada ainda em 2020 entre o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado (Sinepe) e o Sindicato dos Professores no Estado do Espírito Santo (Sinpro/ES), quando decidiu-se pelo “enforcamento” desses dias.

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