Diferente da rede de ensino particular do Espírito Santo, onde alunos e professores terão um feriadão de nove dias em outubro, as escolas públicas estaduais e municipais decidiram manter o calendário letivo pré-aprovado e só darão folgas nas datas comemorativas do mês.
O feriado de Nossa Senhora Aparecida acontece no dia 12, que cai em uma terça-feira. Já o dia do professor cai na sexta-feira, dia 15. Os dias 11 (segunda), 13 (quarta) e 14 (quinta-feira), são dias comuns nas escolas estaduais, por exemplo. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu).
Nas redes municipais, o esquema é parecido, embora haja exceções. Na Capital, a Secretaria de Educação de Vitória (Seme) informou que o dia 11 de outubro será voltado à formação de professores em toda a rede, por isso, não haverá aula para os estudantes.
“O dia 12 é feriado. Nos dias 13 e 14, haverá aula normalmente na rede municipal. Na sexta-feira (15), Dia do Professor, não haverá aula.”
Em Vila Velha e em Cariacica, não há, até então, qualquer previsão de ponto facultativo nos dias 11, 13 e 14. Assim, a princípio, serão dias letivos normais.
Na Serra, por outro lado, a Secretaria de Educação esclareceu que as unidades de ensino do município têm autonomia para alterar os calendários, desde que respeitada a carga horária de aulas e dias letivos. “Quando dias próximos a feriados são enforcados, eles são repostos em outro momento”, destacou a pasta, por meio de nota.
Na rede privada, o recesso prolongado só ocorre por conta de uma decisão que consta em convenção coletiva realizada ainda em 2020 entre o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado (Sinepe) e o Sindicato dos Professores no Estado do Espírito Santo (Sinpro/ES), quando decidiu-se pelo “enforcamento” desses dias.
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