Uma psicóloga terá que prestar esclarecimentos ao Conselho Regional de Psicologia do Estado (CRP-ES) por causa de um vídeo publicado nas redes sociais. Intitulado "pov [ponto de vista, na sigla em inglês]: sua psicóloga vai no seu funeral", o conteúdo produzido pela mineira Yasmin Martins, que vive no Espírito Santo, simula uma conversa com uma paciente fictícia, como se estivesse olhando para o seu caixão, e ironiza a situação.
"O que você está fazendo parada aí? Eu já te avisei que não é assim que você vai vencer a ansiedade", diz. "Não, menina, não fica assim, não. Seus problemas acabaram agora. Se bem que sua vida também acabou, né?", segue a psicóloga, com uma caixa de lenço em mãos.
O vídeo, agora deletado, foi postado no TikTok no início do mês de maio, mas viralizou nas últimas semanas. Na esquete, a psicóloga ainda ironiza os desabafos feitos pela paciente fictícia: "Quando você chegar lá no céu... Quer dizer, não sei se você vai para o céu. De acordo com as coisas que você me contava, eu acho que não vai, não".
E continua: "Bota para fora, respira... Ah é, você não está respirando mais, não. Eu estou bem orgulhosa de você, na última sessão você me disse que nunca mais ia ser trouxa. Não é que você tava certa?"
Procurada pela reportagem, Yasmin diz que criou o vídeo a partir de uma trend no TikTok – termo usado para designar as “modinhas” do momento, como challenges (desafios) e músicas – e que a intenção era simplesmente criar um conteúdo bem-humorado, não ofender alguém.
“O vídeo foi feito como uma peça de humor, inspirado em uma trend do TikTok que estava em alta no período em que ele foi gravado e postado. O intuito foi realmente descontrair, divertir, assim como em todos os outros vídeos da mesma trend, como profissionais de outras áreas também fizeram. De forma alguma considerei que seria ofensivo, muito pelo contrário, na época em que foi postado houve uma repercussão bem positiva.”
Sobre a repercussão negativa posterior, ela complementou: “Sabemos que na internet cabem muitas visões e perspectivas e, de alguma forma, meses depois, ele voltou a ser assunto mas sob uma visão diferente do que foi na época.”
O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES (CRP-ES) informou ter tido ciência do vídeo publicado pela psicóloga inscrita na autarquia e esclareceu que adotará os procedimentos previstos em suas normativas “conforme as verificadas condutas inadequadas da profissional”.
Entretanto, a entidade explicou que as ações, até o momento, ocorrem em sigilo, e que não pode prestar informações sobre as eventuais infrações éticas contidas no vídeo, tampouco sobre os procedimentos realizados neste caso específico.
O Conselho ressaltou, porém, que existem orientações gerais para divulgação de psicólogos nas redes sociais, e que os profissionais devem se atentar ainda ao fato de que o conteúdo é passível de fiscalização.
“O CFP divulgou, recentemente, a 'Nota técnica sobre uso profissional das redes sociais: publicidade e cuidados éticos' (nº 1/2022), editada à luz do Código de Ética Profissional do Psicólogo. Ela traz os parâmetros para divulgações em redes sociais por parte de psicólogos. É muito importante que a categoria profissional se oriente por este documento, que pode ser acessado no site do CFP e do CRP-ES ou mesmo neste link."
A autarquia reforçou ainda que, quando as pessoas virem situações parecidas nas redes sociais, podem acionar o Conselho para que a situação seja averiguada. “As denúncias dessa natureza devem ser enviadas para a Coordenação Técnica de Orientação, Fiscalização e Ética do CRP-ES: [email protected].”
A psicóloga Yasmin Martins esclareceu que, até o momento, não foi convocada pelo CRP, mas está disponível para ouvi-los e prestar os devidos esclarecimentos sobre o vídeo.
Vídeos postados na plataforma têm gerado uma série de problemas a quem criou o conteúdo. Recentemente, uma moradora de São Paulo foi multada após gravar um vídeo em comemoração à vitória em um processo trabalhista.
Ela trabalhava como vendedora em uma joalheria daquele Estado e entrou com a ação no fim de 2021 pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício de um período anterior ao que consta na Carteira de Trabalho, além de reparação moral pela falta de registro e por tratamento humilhante no ambiente de trabalho.
Entretanto, no mesmo dia que prestou depoimento em uma audiência por videoconferência, a vendedora publicou um vídeo em seu perfil do TikTok com as duas testemunhas levadas por ela para depor. Na legenda do vídeo, em que aparecem dançando, ela escreveu: "Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica".
A dona da empresa, então, apresentou o vídeo à Justiça como prova de que a vendedora tinha amizade com as testemunhas. O ato não eximiu a empresa de culpa, entretanto, a profissional foi penalizada com a anulação dos depoimentos das testemunhas e as três receberam uma multa por litigância de má-fé (conduta abusiva ou corrupta realizada por uma das partes no processo).
Na sentença, a juíza ainda criticou por utilizarem "de forma indevida o processo e o nome da Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social, o que não se pode admitir".
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