Para viabilizar no Espírito Santo um período de quarentena de 14 dias, anunciada nesta terça-feira (16) pelo governador Renato Casagrande, um conjunto de medidas que afetam as atividades sociais, o comércio e o transporte foi anunciado. São restrições que visam enfrentar e reduzir o contágio do novo coronavírus e que valem para todos os municípios do Espírito Santo.
As novas regras terão validade entre quinta-feira (18) até o dia 31 de março. Apenas as instituições de ensino começam a cumprir as medidas na segunda-feira (22). Abaixo você confere um tira-dúvidas sobre os serviços e atividades permitidos:
Não. As atividades educacionais presenciais das redes pública e privada foram suspensas de segunda-feira (22) até o dia 31 de março. A medida atinge todos os níveis - do infantil ao ensino superior - segundo a quarentena anunciada pelo governo.
Sim. As medidas restritivas anunciadas pelo governo proíbem o funcionamento de clubes de serviço e de lazer, de academias de qualquer natureza - incluindo os estúdios -, e a realização de atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a presença de público.
Sim. Todos os serviços médicos e de assistência à saúde, mesmo os que não sejam de urgência, são considerados atividades essenciais durante a quarentena e vão ser mantidos.
Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) deverão ficar fechados para atendimento presencial, sendo permitida apenas a abertura de processos de Habilitação por meio de atendimento remoto. A sede do Detran, as Ciretrans e os Postos de Atendimento Veicular (PAVs) de todo o Estado terão atendimento presencial suspenso no período, mantendo apenas o atendimento para coleta biométrica já agendada.
Sim. Cadeiras de praia, guarda-sol, barracas e atividades coletivas estão proibidas nas praias do Espírito Santo. A decisão foi discutida na tarde dessa quarta-feira (17) durante uma reunião com o governador Renato Casagrande, prefeitos e representantes do Tribunal de Contas do Estado (TCES) e do Ministério Público Estadual (MPES). Segundo o governo do Estado, cada município será responsável em impedir aglomeração e garantir que os protocolos sanitários sejam respeitados nestes espaços públicos. Os municípios deverão ainda adotar medidas para evitar a utilização de rios, lagoas e cachoeiras, proibindo, nestes locais, o comércio de ambulantes, a prestação de serviços e a instalação de barracas.
A decisão será de cada município, que poderá optar por mantê-las em funcionamento ou suspendê-las neste período. A informação foi publicada nesta quarta (17), em edição extra do Diário Oficial do Estado.
Sim. Segundo a edição extra do Diário Oficial do Estado publicada nesta quarta-feira (17), as medidas da quarentena não se aplicam aos “trabalhadores que desempenham suas funções em condomínios verticais e/ou horizontais, os trabalhadores domésticos e os cuidadores de idosos e pessoas com deficiência.”
Sim. De acordo com a edição extra do Diário Oficial do Estado publicada nesta quarta-feira (17), o transporte de passageiros por táxi e transporte privado urbano por aplicativo é considerado serviço essencial.
Sim. O serviço postal está entre as atividades apontadas como essenciais e vão poder funcionar, segundo a edição extra do Diário Oficial do Estado publicada nesta quarta-feira (17).
Sim. Elas foram incluídas na lista dos chamados serviços essenciais e vão poder funcionar, segundo a edição extra do Diário Oficial do Estado publicada nesta quarta-feira (17).
Sim. Será permitido o atendimento presencial nos restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais e das estradas federais que não estejam em áreas urbanas, conforme estabelece a edição extra do Diário Oficial do Estado publicada nesta quarta-feira (17).
Sim. Os restaurantes localizados em aeroportos, assim como aqueles localizados no interior de hotéis, pousadas e afins vão poder funcionar, desde que restrito ao atendimento de hóspedes. É o que estabelece a edição extra do Diário Oficial do Estado publicada nesta quarta-feira (17).
Não. Os salões de beleza não são considerados serviços essenciais por isso, estão proibidos de funcionar durante a quarentena.
Não. O serviço não é considerado essencial e como outras atividades econômicas, os ambulantes não poderão atuar durante a quarentena de 14 dias, como estabelecem as medidas restritivas.
Não. Segundo as medidas restritivas, não haverá impedimentos a entrada de turistas em solo capixaba. Há municípios que estão realizando barreiras sanitárias, mas com aferição de temperatura e orientações sobre a Covid-19.
A decisão de funcionamento ou não do serviço ficará a cargo de cada prefeitura.
Não. Só está autorizado o transporte público coletivo, de passageiros por táxi e por aplicativo, além do transporte de cargas. Outro detalhe é que durante a quarentena as atividades presenciais das escolas também foram suspensas.
Sim. O serviço foi incluindo na lista dos essenciais, como estabelece a edição extra do Diário Oficial do Estado publicada nesta quarta-feira (17).
Não. Foram suspensos os seguintes serviços: cumprimento de exigência, apresentação de defesa, entrega de documentos por convocação e apresentação de defesa do MOB (Monitoramento Operacional de Benefícios). Quem tiver agendado para entregar documentos, terá que deixar o material, em um envelope, com cópia de um documento, em uma urna na porta de uma agência. A partir desta quinta-feira (18), as agências do INSS vão atender apenas segurados agendados para os serviços de perícia médica e avaliação social. Os demais agendamentos deverão ser remarcados pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Não. Está proibido o atendimento ao público presencial nos serviços e atividades essenciais aos domingos e feriados.
Não. Segundo a edição extra do Diário Oficial do Estado publicada nesta quarta-feira (17), os serviços de saúde estão liberados para funcionar, mas as atividades não podem ser coletivas.
Não, segundo as medidas restritivas anunciadas pelo governo por não fazer parte dos serviços essenciais. Mas não há impedimento de trabalho em home office.
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