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Quarentena no ES: novo decreto proíbe cadeira e guarda-sol nas praias

Quarentena no ES: novo decreto proíbe cadeira e guarda-sol nas praias

Nova versão do texto com medidas de restrição, publicada neste sábado (20) em edição extra do Diário Oficial do Estado, também muda norma para reuniões e encontros presenciais

Publicado em 21 de março de 2021 às 08:55- Atualizado há 4 anos

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Movimentação na Praia da Costa no última dia antes das medidas restritivas do governo estadual para conter o coronavírus
Movimentação em praia no última dia antes das medidas restritivas do governo estadual para conter o coronavírus. (Vitor Jubini)
Novo decreto proíbe cadeira e guarda-sol nas praias

Um novo decreto com medidas que devem ser seguidas durante a quarentena de 14 dias estabelecida pelo governo do Espírito Santo foi publicado neste sábado (20) em edição extra do Diário Oficial, para conter o avanço do novo coronavírus. O texto traz alterações ao decreto original de 17 de março, que instituiu a quarentena.

Entre as mudanças, foi reeditado o artigo que fala das normas que os municípios devem seguir para evitar a utilização de praias, rios, lagoas e cachoeiras. As prefeituras terão que proibir o uso de cadeiras de praia e guarda-sóis nestes locais.

No decreto original já constava a proibição do comércio de ambulantes nas praias, a prestação de serviços e a instalação de barracas de praia pelos munícipes, mas não havia nenhuma menção que barrasse a instalação das cadeiras e guarda-sóis.

Outra mudança é quanto a eventos e encontros presenciais. O decreto proíbe reuniões com um "elevado número de pessoas", exceto caso todas sejam do mesmo núcleo familiar.

O texto substitui a vedação anterior às "reuniões com 3 (três) ou mais pessoas, excetuadas as pertencentes ao mesmo núcleo familiar, incluindo quaisquer tipos de eventos sociais" pelo termo "elevado número de pessoas", mais amplo.

COMÉRCIO

O decreto mais recente também proíbe a comercialização presencial de alguns produtos em estabelecimentos essenciais.

Não devem ser vendidos nestes locais eletrodomésticos, eletrônicos, equipamentos de informática, ferramentas, vestuário e acessórios, calçados, artigos de cama, itens de decoração e equivalentes, que deverão ser retirados dos mostruários ou segregados dos demais produtos vendidos com o uso de fitas ou outros mecanismos de separação.

Essa vedação é válida para estabelecimentos ligados à atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, supermercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios e similares que comercializem esses tipos de produtos.

É o caso, por exemplo, de hipermercados e atacados que vendem eletrodomésticos, roupas e equipamentos de informática.

QUARENTENA EM VITÓRIA 

Em cumprimento ao decreto estadual que estabeleceu uma quarentena de 14 dias em todo Espírito Santo para tentar conter o rápido avanço das contaminações por coronavírus, a Prefeitura de Vitória definiu uma série de medidas paralelas que deverão ser cumpridas no município até o dia 31.

O decreto, assinado pelo prefeito Lorenzo Pazolini, prevê, por exemplo, a suspensão das feiras comunitárias e de artesanato, rua de lazer e o projeto praia acessível; a interdição de alguns estacionamentos públicos anexos a praias, a suspensão temporária do ponto biométrico nos órgãos da administração municipal, entre outros.

“A PMV continuará atuando para que os índices de contágio e óbitos diários se mantenham em tendência de queda, o que tem sido observado na Capital no ano de 2021.”

Veja os pontos do decreto de Vitória:

LAZER

Ficam suspensas, de 18 a 31 de março, as autorizações de funcionamento das feiras comunitárias e de artesanato além da rua do lazer e do projeto praia acessível.

FEIRAS LIVRES

As feiras livres podem funcionar, mas seguindo as seguintes normas:

  • Os feirantes deverão ampliar o espaço entre as barracas, em no mínimo 1 metro de distância, por meio da retirada de bandejas de cada feirante;
  • Os feirantes que comercializam produtos do gênero alimentício para o consumo imediato no local, como “caldo de cana” e “lanches em geral”, somente poderão exercer a atividade em regime de retiradas em balcão para viagem;
  • Os comerciantes deverão providenciar a retirada de mesas, bancos ou qualquer lugar em que os consumidores posam se sentar, para evitar permanência no local e aglomerações;
  • Todas as pessoas presentes nas feiras livres devem utilizar máscaras de proteção facial, sejam industrializadas ou de fabricação caseira;
  • É obrigatória a substituição de feirantes ou trabalhadores com idades a partir de 60 anos;
  • Caso as determinações não sejam cumpridas, as feiras livres poderão ser suspensas.

ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS

Até o dia 31, fica determinada a interdição dos seguintes estacionamentos públicos: 
  • Ao longo da orla da Av. Dante Michelini, sentido Jardim da Penha x Jardim Camburi; 
  • Na praia da Curva da Jurema, rua José Miranda Machado;
  • Na praia da Ilha do Boi, nos arredores da praça Dr. Quintino Barbosa.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Fica proibida a prestação de serviço nas praias e na orla marítima, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante, em qualquer horário do dia.

TRABALHADORES DA SAÚDE

Fica suspensa a concessão de férias e licenças sem vencimentos aos servidores e profissionais da área da saúde.

PONTO BIOMÉTRICO

Fica suspensa a utilização de ponto biométrico nos órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, com adoção de outro meio que ateste a frequência do servidor.

PROGRAMAS MUNICIPAIS

Ficam suspensos os programas municipais que possibilitem a aglomeração de pessoas.

FÉRIAS E PRÊMIO INCENTIVO

Os secretários municipais deverão adotar providências para concessão de prêmio incentivo, férias prêmio e férias, respectivamente, de ofício, aos servidores e estagiários cuja atividade não seja essencial para assistência e garantia das atividades públicas necessárias durante a quarentena estabelecida pelo governo estadual.

EMPRESAS TERCEIRIZADAS

Os gestores/fiscais dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destes em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do novo coronavírus, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à administração pública.

DIVULGAÇÃO DE AÇÕES PREVENTIVAS

Todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão realizar esforços para a ampla e sistemática divulgação das ações preventivas à pandemia da Covid-19, para usuários internos e externos, baseadas nas orientações do Ministério da Saúde, reforçando ações de limpeza e higiene em seus ambientes de trabalho.

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