Quem for flagrado pichando em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, pode ser multado em até R$ 32,8 mil. O projeto de lei foi publicado no Diário Oficial do município desta segunda-feira (20) e já entrou em vigor. Ele altera artigos de uma lei anterior e aumenta o valor da punição, que antes era de aproximadamente R$ 600,00.
O texto prevê que a multa aplicada ao infrator passa a ser 130 UFCI's (Unidade Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim), chegando a 400 UFCI's se o alvo da pichação for patrimônio tombado ou monumentos de valor histórico, cultural ou turístico, incluindo patrimônios naturais. Em 2022, cada unidade valerá R$ 21,94. Então, o valor da multa pode variar entre R$ 2.852,20 a R$ 8.776,00.
Para o caso de reincidência, a multa será o dobro do valor estipulado, acrescendo sucessivamente, podendo chegar ao teto máximo de 1500 UFCI, ou seja R$ 32.910,00.
Por meio de nota, a prefeitura informou que não há uma fiscalização específica para a pichação, mas se as câmeras flagrarem esse crime, uma viatura policial é acionada.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta