No final do expediente desta quinta-feira (14), muitos trabalhadores já vão comemorar a chegada do "fim de semana prolongado", graças à Sexta-Feira da Paixão — data que marca a crucificação de Cristo, segundo o Cristianismo. No entanto, parece que tem gente querendo mais uma folguinha e com a dúvida: a quinta-feira da Semana Santa também é considerada feriado no Espírito Santo?
Para responder essa pergunta, a reportagem de A Gazeta consultou o advogado empresarial Victor Passos Costa, que esclareceu que todos os feriados são determinados por lei — seja ela federal, estadual ou municipal. Em alguns casos, como o Domingo de Páscoa, a decretação é feita por mais de uma esfera.
Entretanto, especificamente no que diz respeito à Quinta-feira Santa, não há nenhum decreto do tipo, seja ele promulgado pelo governo federal ou do Espírito Santo. Ou seja, de maneira geral, a data é considerada um dia útil no Estado. Ainda assim, fique atento: existem algumas exceções.
Conforme uma portaria publicada em dezembro do ano passado no Diário Oficial do Estado, a quinta-feira da Semana Santa será considerada feriado na Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), ao menos neste ano. A publicação vale justamente para pontuar a singularidade do calendário do órgão.
"Existe um conceito antigo de que a Quinta-feira Santa é um feriado, e assim consta em vários órgãos públicos, valendo para os servidores ligados a eles. Alguns estados ou cidades, mais ligados à religião, também definem a data como um feriado", explicou o advogado Victor Passos Costa.
Outro exemplo que foge à regra é o Poder Judiciário, que segue a Lei Federal nº 5.010 de 1966. Conforme o texto, não só a quinta-feira é feriado, como também a quarta-feira da Semana Santa. Dessa forma, não há expediente ordinário nessas datas na Justiça Federal do Espírito Santo, por exemplo.
Embora não seja o caso das cidades que integram a Grande Vitória, um município pode decretar que a Quinta-feira Santa seja feriado. Nesse caso, funcionaria como já ocorre em relação a outras datas, como o dia oito de setembro, em que é comemorado o aniversário da Capital capixaba.
Em um cenário como esse, o advogado Victor Passos Costa afirmou que a data funcionaria como um feriado qualquer. "Se o município definir por meio de uma lei, as regras trabalhistas serão idênticas aos demais, valendo como feriado tanto no setor público quanto no privado", disse.
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