No final do expediente desta quinta-feira (6), muitos trabalhadores já vão comemorar a chegada do "final de semana prolongado", graças à Sexta-Feira da Paixão — data que marca a crucificação de Cristo no Cristianismo. No entanto, tem gente querendo mais uma folguinha e se perguntando: a quinta-feira da Semana Santa também é considerada feriado no Espírito Santo?
Para responder essa pergunta, a reportagem de A Gazeta consultou o advogado empresarial Victor Passos Costa, que esclareceu que todos os feriados são determinados por lei — seja ela federal, estadual ou municipal. Em alguns casos, como o Domingo de Páscoa, a decretação é feita por mais de uma esfera.
Entretanto, especificamente no que diz respeito à Quinta-feira Santa, não há qualquer decreto do tipo, seja ele promulgado pelo Executivo do Brasil ou do Espírito Santo. Ou seja, de maneira geral, a data é considerada um dia útil no Estado. Ainda assim, existem algumas particularidades.
Conforme calendário atual, esta quinta-feira (6) será ponto-facultativo para o Governo Estadual e para as cidades de Serra e Cariacica, por exemplo. Isso significa que tais administrações só manterão funcionando as atividades tidas como essenciais, como as de saúde e segurança pública.
Diferentemente do que aconteceu no ano passado, a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) não publicou portaria que define a data como feriado. Em 2023, ela também será considerada ponto-facultativo, com atendimento no esquema de plantão, por telefone, das 12h às 18h.
Um exemplo que foge à regra geral é o do Poder Judiciário, que seguirá a Lei Complementar Estadual nº 234 de 2002. Conforme o texto, "são feriados forenses os sábados, domingos e os dias de quinta-feira e sexta-feira da Semana Santa". Dessa forma, ficam suspensos os prazos e expedientes.
"Existe um conceito antigo de que a Quinta-feira Santa é um feriado e assim consta em vários órgãos públicos, valendo para os servidores vinculados a eles. Alguns estados ou cidades, mais ligados à religião, também definem a data como um feriado", explicou o advogado Victor Passos Costa.
Embora não seja o caso das cidades que integram a Grande Vitória, um município pode decretar que a Quinta-feira Santa seja feriado. Nesse caso, funcionaria como já ocorre em relação a outras datas, como o dia 8 de setembro, no qual é comemorado o aniversário da Capital capixaba.
Em um cenário como esse, o advogado Victor Passos Costa afirmou que a data seria como um feriado qualquer. "Se o município definí-lo por meio de uma lei, as regras trabalhistas serão idênticas aos demais, valendo como feriado tanto no setor público quanto no privado", disse.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta