Os radares na Terceira Ponte já estão instalados e em funcionamento, mas ainda sem multar. O Departamento de Edificações e Rodovias do Espírito Santo (DER-ES) confirmou à reportagem de A Gazeta, na manhã desta terça-feira (23), que os equipamentos estão em fase de ajustes e aferição, e, após conclusão desses trabalhos, eles passarão a atuar efetivamente na fiscalização. Questionado sobre o prazo para passarem a multar, o órgão não deu previsão.
Em todo Espírito Santo, 162 equipamentos devem ser instalados, tanto no interior quanto na Grande Vitória, em vias importantes, como a Rodovia do Sol, a Darly Santos e Terceira Ponte. Outros locais que já receberam os novos radares são o Complexo Viário de Carapina, na Serra, e as rodovias ES 020, ES 010 e ES 060, nos trechos que compreendem a Grande Vitória, segundo o DER-ES.
As rodovias estaduais ficaram sem fiscalização eletrônica por, pelo menos, dois meses. Em abril, uma série de radares cobertos por sacos plásticos chamaram a atenção de motoristas no Espírito Santo. Na época, o DER-ES explicou que a operação dos equipamentos é feita por uma empresa terceirizada que coloca os próprios equipamentos para realizar o serviço de fiscalização eletrônica. O contrato venceu e ela retirou os aparelhos.
Em junho, os novos radares começaram a ser instalados e a previsão dada pelo DER-ES, na ocasião, era de que a empresa responsável colocaria os equipamentos para operar até o início de agosto.
Outro ponto que deve ter atenção dos motoristas é o limite de velocidade na Terceira Ponte. Antes das obras de ampliação de faixas, o limite era de 80Km/h. Agora, no entanto, esse limite foi reduzido para 70 km/h na chegada a Vila Velha e 60 km/h na chegada a Vitória. Quem ultrapassar esse limite deve ser multado pelos radares após a fase de ajuste e aferição.
Sobre a redução do limite permitido, o diretor-presidente do DER-ES, José Eustáquio de Freitas, falou em entrevista à rádio CBN Vitória, que a redução da velocidade máxima oferece segurança a todos que circulam pela rodovia fora do horário de pico (quando há congestionamento, os veículos não ultrapassam os 60 km/h). “É uma velocidade tranquila de todos obedecerem”, avaliou.
Andar acima do limite estabelecido é pode ser uma infração média, grave ou gravíssima. O que vai determinar é o quanto o condutor excedeu o limite. Quando o motorista é pego 20% acima do limite permitido, é considerado infração média, podendo chegar a multa de R$ 130,16. Entre 20% e 50% acima do limite, a infração é considerada grave e pode gerar uma multa de R$ 195,23.
Agora, caso o motorista seja flagrado a uma velocidade 50% superior a do limite estabelecido, a infração é considerada gravíssima. Além da multa, que pode chegar a R$ 880,41, o motorista pode ter o direito de dirigir suspenso de 2 a 8 meses e, caso seja pego novamente cometendo a mesma infração dentro de 12 meses, a suspensão vai de 8 a 18 meses, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
A resolução 798/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que as infrações podem ser constatadas pela utilização de equipamentos eletrônicos — como os radares — sem que haja a necessidade de uma abordagem.
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