Regras e punições: entenda o novo Código de Ética dos militares do ES
As medidas foram aprovadas na Assembleia Legislativa nesta terça (22) por 21 votos favoráveis, seis contrários e uma abstenção. As regras passam a valer no dia 26 deste mês
Publicado em 23 de dezembro de 2020 às 19:50
0min de leitura
O documento reforça a condição de dedicação integral ao serviço militar estadual. (Fernando Madeira)
Dentre os itens que integram o Projeto de Lei Complementar (PLC 44/20) apresentado estão a proibição de exercício de outra função particular remunerada, a criação de investigação preliminar sumária- uma espécie de apuração sigilosa quando não há elementos suficientes para a instauração de inquérito policial militar - e a apresentação do rol taxativo de infrações, como deixar de encaminhar material apreendido em ocorrência ou violar a dignidade humana.
A dedicação integral ao serviço militar estadual e a fidelidade à corporação a qual pertence, mesmo com o sacrifício da própria vida
Inciso I do artigo 6º
•Código de Ética
De acordo com mensagem enviada pelo governo do Estado à Assembleia, a pauta visa atender a Lei Federal 13.967, de 26 de dezembro de 2019, que tem como principal objetivo retirar a prisão disciplinar. Oprazo final para a regulamentação do Código é o dia 26 de dezembro deste ano.
O Código que substituirá o atual Regulamento Disciplinar dos Militares Estaduais (RDME), em vigor desde o ano 2000, vai estabelecer normas aos bombeiros e policiais militares da ativa, da reserva remunerada e aos reformados. O texto aprovado define e classifica as infrações disciplinares.
186 ARTIGOS
COMPÕEM O CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DOS MILITARES
Além disso, institui normas relativas às sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas e também estabelece os processos e procedimentos administrativos disciplinares e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares.
As associações que representam os militares da PM e do Corpo de Bombeiros divulgaram um documento apontando 10 motivos que justificariam a não aprovação do projeto de lei. Para o presidente da Associação dos Oficiais Militares do Espírito Santo (Assomes), coronel Marco Aurélio Capita, não houve tempo hábil para a discussão com a categoria e nem na sessão da Assembleia.
O que nós pedimos foi: não vote agora e vamos debater o código de ética no início do próximo ano porque ele interfere em outras legislações. Para discutir o código, antes teria que se discutir outras leis que interferem na carreira, na vida profissional e até mesmo familiar dos militares
Marco Aurélio Capita
•Presidente da Assomes
Arquivos & Anexos
Código de Ética - Manifestação dos militares
Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipisicing elit. Corporis voluptates eos, exercitationem id,
voluptatem ex nostrum ab sit corrupti, magni non temporibus alias rem reprehenderit quis doloremque harum
aperiam similique animi culpa impedit.
Tamanho de arquivo: 260kb
Deputados aprovam Código de Ética e Disciplina dos Militares do ES. (Léo Quarto/Ales)
CONHEÇA O CÓDIGO
Arquivos & Anexos
Código de Ética e Disciplina dos Militares do ES
Confira a íntegra documento que conta com 186 artigos
Tamanho de arquivo: 798kb
TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES
O documento apresenta 105 transgressões disciplinares classificadas como leves, médias ou graves. Para a transgressão disciplinar leve, a sanção aplicada será a de advertência; para a transgressão média, a sanção aplicada será a de repreensão; e para a grave, a sanção inicial será a de suspensão, sem remuneração, pelo período de um a dez dias.
ALGUMAS DAS TRANSGRESSÕES LEVES
Envolver-se, durante o serviço, com assuntos ou atividades alheios às suas funções que acarretem prejuízo à execução das tarefas sob sua responsabilidade;
Não cumprir as normas de apresentação, continência, sinais de respeito, procedimentos, formas de tratamento e precedência, previstos nos regulamentos militares;
Permutar serviço sem permissão de autoridade competente;
Conduzir veículo, pilotar aeronave ou embarcação oficial, estando com habilitação vencida;
Deixar de comunicar à autoridade competente, irregularidade que presenciar ou que tiver ciência;
Chegar atrasado a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou assistir;
Conduzir viatura caracterizada sem estar devidamente uniformizado.
Mostrar-se desatento e desinteressado, no serviço;
Retardar a execução de ordem legal;
Não ter o devido zelo com qualquer material pertencente à Fazenda Pública.
ALGUMAS DAS TRANSGRESSÕES MÉDIAS
Publicar ou contribuir para que sejam publicados, por qualquer meio, conteúdos relacionados ao serviço, sem permissão da autoridade competente;
Fazer uso da condição de militar estadual para obter facilidades, satisfazer interesses pessoais de qualquer natureza, encaminhar negócios, resolver problemas particulares, próprios ou de terceiros;
Desrespeitar, desconsiderar ou ofender qualquer pessoa por palavras, atos ou gestos, no atendimento a ocorrências ou em outras situações de serviço;
Estar uniformizado, sem autorização, ainda que de folga, em lugares incompatíveis com o decoro;
Apresentar-se sem uniforme, mal uniformizado ou com uniforme alterado, sujo, desabotoado, desalinhado, desbotado, incompleto, fora do padrão ou diferente do previsto, contrariando qualquer dos preceitos estabelecidos no Regulamento de Uniformes e Insígnias de sua Corporação;
Realizar operações, perícias ou vistorias sem que haja determinação de autoridade competente ou em desacordo com a legislação;
Dormir durante o serviço, na execução de escalas, missões ou em outras atividades relativas ao desempenho profissional, quando não autorizado.
Apresentar documentos com termos ofensivos, desrespeitosos ou pejorativos;
Causar ou contribuir, ainda que culposamente, para a ocorrência de acidente de serviço ou instrução;
Deixar de encaminhar material apreendido em ocorrência.
ALGUMAS DAS TRANSGRESSÕES GRAVES
Causar lesão ao erário, culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da Administração Pública;
Deixar de apurar ou de determinar a apuração de fatos classificados como crime ou transgressão disciplinar que tiver conhecimento;
Exercer, em caráter privado, quando no serviço ativo, diretamente ou por interposta pessoa, atividade ou serviço cuja fiscalização seja de responsabilidade da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar ou ainda, que se desenvolva em local sujeito à sua atuação
Violar a dignidade da pessoa humana ou ofender os princípios de cidadania em atos que atentem contra a liberdade individual, liberdade de expressão e de pensamento;
Participar, por qualquer modo, de ato de violência física, moral e/ou psicológica;
Maltratar, permitir que se maltrate ou não garantir a integridade física de pessoa que tiver sob sua custódia;
Disparar arma de fogo em desacordo com as normas legais e regulamentares;
Fazer uso, estar sob efeito, portar ou induzir outrem ao uso de droga ilícita;
Portar arma de fogo apresentando sinais de embriaguez ou sinais de estar sob efeito de substância entorpecente;
Exercer, no serviço ativo, qualquer atividade laborativa, remunerada ou não, em desconformidade com a legislação em vigor.