A Fundação Renova recorreu da decisão judicial que determinou o pagamento de uma indenização para moradores de cidades abastecidas pelo Rio Doce que ficaram sem água após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), da Samarco, em 2015. A entidade afirma que os recursos ainda não foram julgados pela Justiça Federal.
O prazo para início do pagamento estava previsto para esta quarta-feira, dia 1° de dezembro, mas os moradores ainda não receberam os R$ 2 mil por dia que ficaram sem abastecimento na região.
A decisão do juiz Mário de Paula Franco Junior, da 12ª Vara Federal Cível e Agrária, publicada no dia 30 de outubro deste ano, prevê que o valor deverá ser pago às pessoas que já fizeram o cadastro junto à Renova até o dia 30 de abril de 2020 se declarando impactado pelo crime ambiental, ou àquelas que entraram com um processo na Justiça até a data.
Essas pessoas vão precisar fazer uma nova inscrição no Sistema Indenizatório Simplificado no site da Fundação Renova e apresentar documentos que comprovem evidências do dano. As inscrições só podem ser feitas com a representação de advogados ou de defensores públicos.
Segundo a Fundação Renova, novos cadastros não vão ser aceitos. A instituição também informou que os casos identificados como tentativas de fraudes são encaminhados para as autoridades.
Os pedidos de indenização serão analisados individualmente pelo juiz da 12ª Vara Federal Cível e Agrária. Até que os recursos sejam julgados, a Fundação Renova vai precisar cumprir os pagamentos aprovados pelo magistrado.
"A Fundação Renova informou que foram apresentados recursos pelas partes envolvidas, com relação à decisão da 12ª Vara Federal que instituiu a indenização por Dano Água por meio do Sistema Indenizatório Simplificado, pendentes ainda de decisão e aclaração.
As solicitações de cadastro junto à Fundação Renova, feitas entre 30 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2021, se destinam exclusivamente aos programas socioeconômicos previstos no TTAC, e não abrangem Dano Água, razão pela qual, cabe ao atingido apresentar os documentos de comprovação dos danos alegados."
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