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Risco muito baixo: entenda como vão funcionar escolas, comércio e eventos no ES

Risco muito baixo: entenda como vão funcionar escolas, comércio e eventos no ES

Regiões que cumprirem meta de vacinação poderão voltar a ter uma vida bem parecida com a de antes da pandemia. Uso de máscara ainda será necessário

Publicado em 7 de outubro de 2021 às 02:00

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Festa evento show
Eventos não terão limite de público, mas vacina será obrigatória. (Pixabay)

A partir de 8 de novembro, alguns municípios do Estado podem passar a integrar a classificação de "risco muito baixo" e retomar de forma praticamente “normal” a vida pré-pandemia. A novidade foi anunciada pelo governador Renato Casagrande em transmissão nesta quarta-feira (6).

Segundo o governo do Estado, no risco muito baixo, as medidas restritivas aplicadas aos demais riscos (baixo, moderado, alto e extremo) serão extintas. Portanto, não haverá restrições para atividades econômicas, sociais e culturais.

Contudo, os municípios deverão permanecer com a recomendação do uso das máscaras e garantir ao menos um ponto de testagem no território com livre demanda para a população.

A nova classificação é aplicada nas microrregiões administrativas do Espírito Santo. São dez no total. Para que seja alcançada, é preciso que todas as cidades de uma determinada microrregião atendam aos seguintes critérios:

Uma vez que uma microrregião entra na classificação de risco muito baixo, representada pela cor azul no Mapa de Risco, ela não sairá mais, a não ser que haja nova crise sanitária.

EXIGÊNCIA DE VACINAÇÃO PARA FESTAS, SHOWS E CONGRESSOS

Mesmo com a liberação de todas as atividades sociais, culturais e econômicas, em muitas delas será obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação com as duas doses ou dose única.

Visitantes de asilos e presídios, por exemplo, terão que estar com a vacina em dia.

Em eventos, shows e cerimoniais, independentemente da quantidade de participantes, a entrada só será autorizada com a exigência do cartão de vacinação. O governo ressaltou que será vedada a participação em eventos culturais e econômicos de pessoas não vacinadas.

VEJA ABAIXO COMO SERÁ O FUNCIONAMENTO DE CADA SETOR NO RISCO MUITO BAIXO

Comércio, serviços e shoppings

Mesmo no risco baixo, apesar de poderem funcionar sem restrição de dia e horário, esses estabelecimentos têm que manter um número máximo de clientes dependendo da área disponível. No risco muito baixo, essas restrições não estarão mais em vigor, mas ainda será preciso o uso de máscara tanto por clientes quanto por trabalhadores.

Cinema, teatro, circos e similares

Atividades já são permitidas no risco baixo, porém com no máximo uma pessoa a cada 10m² de área do local. No risco muito baixo não haverá mais essa limitação. Contudo, por se tratarem de atividades culturais, é possível que seja exigida a vacinação com as duas doses. O uso de máscara será mantido.

Bares e restaurantes

Atualmente, também é exigida a restrição do número de pessoas segundo o tamanho do estabelecimento, além de distância mínima entre as mesas. Essas medidas também serão extintas nos locais em risco muito baixo.

Boates

As boates estão proibidas de funcionar desde março de 2020, no início da pandemia. Com a extinção das medidas restritivas em vigor, elas poderão passar a funcionar nas regiões de risco muito baixo.

Escolas

A partir do dia 11 deste mês, nas cidades de risco baixo, o rodízio nas escolas estaduais será suspenso, o que implica na volta ao ensino presencial para todos os estudantes. Com isso, o distanciamento entre as mesas, que era de 1,5 metros, volta para 1,2 metros, como era recomendado antes da pandemia. Para escolas municipais e privadas, o retorno é opcional. No risco muito baixo também não haverá restrições, a não ser a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscara.

Academias

Nas classificações de risco atuais (alto, moderado e baixo), há diferentes restrições para o funcionamento das academias, dependendo do tamanho do local e das atividades praticadas. No risco muito baixo, essas limitações são suspensas.

Eventos e shows

No risco baixo, a realização de eventos está permitida desde que tenha público máximo de 600 pessoas ou 50% da capacidade o local, o que for menor.

Mas essa regra muda a partir de 9 de novembro: eventos passam a ser permitidos com ocupação equivalente a metade da capacidade do local, com limite de 1,2 mil pessoas para locais fechados e sem restrição do número de participantes em locais abertos.

Já na classificação de risco muito baixo, não haverá nenhuma restrição, ou seja, a lotação será aquela determinada no alvará do Corpo de Bombeiros de cada estabelecimento. Será exigido que todas as pessoas comprovem vacinação com duas doses ou com a dose única. 

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