Em ação encaminhada à Justiça estadual, em caráter de urgência, a concessionária Rodosol solicitou a prorrogação do contrato de concessão da Terceira Ponte e da Rodovia do Sol até que seja feito o reequilíbrio econômico e financeiro do vínculo ou que o governo do Estado pague a dívida de R$ 351 milhões que teria com a empresa. O pedido ocorre a 13 dias do encerramento do contrato, que já dura 25 anos.
Na ação, proposta à Vara da Fazenda Pública Estadual, em Vitória, é pedido que seja deferida em caráter liminar “a manutenção/prorrogação da vigência do contrato de concessão até que ocorra a implementação do reequilíbrio econômico-financeiro pelo poder concedente, seja mediante pagamento do valor incontroverso já apurado, seja mediante prorrogação do prazo da concessão”.
Na sequência, solicita que a medida seja adotada até que haja homologação de prova pericial, produzida em juízo, e que confirme o valor devido à concessionária: R$ 351.235.000,00.
Em documento encaminhado ao Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), o governo do Estado informou que esses valores foram apurados pela Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos (Coppetec), contratada pela Agência de Regulação de Serviços Públicos (Arsp) em 2020, a quem compete fazer o encerramento do contrato de concessão.
“O valor do desequilíbrio a ser pago pelo poder concedente (Estado) para a concessionária corresponde ao elevado montante de R$ 351,23 milhões”, relata procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral ao TCES. O valor da dívida já havia sido antecipado por A Gazeta, a partir do relatório produzido pela fundação.
No documento, Amaral pede que a taxa de remuneração do investimento, prevista em contrato, seja reduzida pela metade ou que se adote a taxa Selic. As duas alternativas podem ajudar a diminuir o valor devido pelo governo do Estado. A concessão, destinada à gestão da Terceira Ponte e dos 67,5 quilômetros da Rodovia do Sol, termina em 21 de dezembro.
O processo foi apresentado à Justiça na última terça-feira (5). No despacho da juíza Sayonara Bittencourt, na quinta-feira (7), foi dado um prazo para o governo do Estado se manifestar. “Antes de me manifestar quanto ao pedido liminar, intime-se o Estado do Espírito Santo, através de seu procurador-geral, que deverá pronunciar-se no prazo improrrogável de 72 horas".
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que já foi notificada e se manifestará dentro do prazo de 72 horas determinado pelo juízo.
A Rodosol também foi demandada e disse que não vai se manifestar além do que já consta na ação na Justiça.
Após a publicação da reportagem, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) se manifestou. O texto foi atualizado.
Na ação, a Rodosol apresenta um histórico da concessão. Informa que o contrato foi assinado em 1998 e diz que, ao longo dos últimos 25 anos, ocorreram diversos eventos “que frustraram o recebimento de receitas, aumentaram as despesas e ampliaram os investimentos da empresa”, provocando o desequilíbrio contratual. Relata que no período apresentou as solicitações de reequilíbrio.
“A despeito da apresentação dos mencionados pedidos e da inequívoca ciência do Poder Concedente acerca do desequilíbrio que afeta o contrato de concessão, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato não foi recomposto. Aliás, os referidos requerimentos apresentados nos anos de 2012 e 2021 sequer foram analisados”.
Destaca ainda no documento que, apesar de a Arsp reconhecer a existência da dívida, ainda não informou como fará a quitação.
Destaca ainda que o governo “permanece inerte diante de seu poder/dever contratual e legal de indicar qual é a modalidade a ser adotada para implementar esse reequilíbrio”. Acrescenta que ele “pode ocorrer por mais de um modo possível, inclusive com a prorrogação do contrato”.
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