A prorrogação do contrato de concessão da Terceira Ponte e dos 67,5 quilômetros da Rodovia do Sol, solicitada à Justiça pela concessionária Rodosol, é apontada como “demasiadamente desvantajosa” para o Estado e a população. A afirmação é do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), em manifestação apresentada ao Juízo da Quinta Vara Estadual.
O Estado foi notificado sobre o processo na última semana e, segundo o andamento processual no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o prazo para a sua manifestação se encerrou no último domingo (10). Na segunda-feira (11), o governador Renato Casagrande decidiu suspender a cobrança do pedágio nas duas praças e não realizar uma nova concessão.
Em seu texto, o MPES destaca alguns pontos em que o atendimento dos pedidos da Rodosol de prorrogação do contrato vão ser desfavoráveis à população ou ao Estado. São eles:
Ainda não há manifestação da Justiça estadual em relação ao pedido da Rodosol. Com a decisão do governador, o pedágio nas duas praças deixa de ser cobrado a partir da 0h do próximo dia 22. No dia anterior se encerra o contrato com a Rodosol.
Em sua ação, a concessionária solicitou a prorrogação do contrato até que seja feito o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato ou que o governo do Estado pague a dívida de R$ 351 milhões devida à empresa.
Proposta à Vara da Fazenda Pública Estadual, em Vitória, é solicitado que seja deferida em caráter liminar, e “em caráter provisório a manutenção/prorrogação da vigência do contrato de concessão até que ocorra a implementação do reequilíbrio econômico-financeiro pelo Poder Concedente, seja mediante pagamento do valor incontroverso já apurado, seja mediante prorrogação do prazo da concessão”.
Em documento encaminhado ao Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), o governo do Estado informou que os valores apurados pela Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos (Coppetec), contratada pela Agência de Regulação de Serviços Públicos (Arsp) em 2020, a quem compete fazer o encerramento do contrato de concessão.
“O valor do desequilíbrio a ser pago pelo poder concedente (Estado) para a concessionária corresponde ao elevado montante de R$ 351,23 milhões”, relata procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral ao TCES. O valor da dívida já havia sido antecipado por A Gazeta, a partir do relatório produzido pela fundação.
No documento Amaral pede que a taxa de remuneração do investimento, prevista em contrato, seja reduzida pela metade ou que se adote a taxa Selic. As duas alternativas podem ajudar a diminuir o valor devido. A concessão, destinada à gestão da Terceira Ponte e dos 67,5 quilômetros da Rodovia do Sol, acaba em 21 de dezembro.
A Rodosol informou que não se manifesta para além do que já foi dito na ação.
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