O participante do Enem 2022 afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas listadas em edital, na semana que antecedeu o primeiro ou o segundo dia de aplicação das provas, pode solicitar a reaplicação do exame, por meio da Página do Participante, a partir desta segunda-feira (21).
Se a pessoa foi afetada por desastres naturais, por comprometimento da infraestrutura do local ou falta de energia elétrica, pode pedir a reaplicação. No rol de questões logísticas que servem como motivo para o pedido estão, ainda, erros de execução em procedimento de aplicação.
Quem faltou por sintomas de alguma das doenças infectocontagiosas listadas no edital também poderá entrar com o pedido. São doenças infectocontagiosas que respaldam a reaplicação: covid-19, tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola e varicela.
A solicitação deve ser feita pela Página do Participante, acessando o site enem.inep.gov.br/participante, com o login e senha.
O período para fazer a solicitação, por meio da Página do Participante, começa no dia 21 e termina em 25 de novembro.
Em casos de doenças infectocontagiosas, os pedidos devem ser acompanhados por documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Inep individualmente.
Já no que se refere a problemas logísticos, o Instituto avaliará as solicitações, de acordo com as possíveis intercorrências registradas. A aprovação garante a reaplicação do exame, que ocorrerá em data ainda a ser divulgada.
A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada pelo endereço enem.inep.gov.br/participante.
O participante não poderá prestar o exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep.
O não comparecimento às provas nas datas e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas.
Quem faltou ao primeiro ou ao segundo dia do Enem por motivos que não se enquadram no edital, não tem direito à reaplicação da prova.
O participante será considerado ausente e terá apenas as notas da prova que realizou, divulgadas no boletim de desempenho individual. As pontuações servirão apenas para autoavaliação de conhecimento.
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