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Saiba se placa de 'autopropelido' libera scooter elétrica em ciclovias

Saiba se placa de 'autopropelido' libera scooter elétrica em ciclovias

Veículos usam placas que liberam o tráfego nos espaços destinados para bikes ao mesmo tempo em que passam por adaptações para burlar lei de trânsito, colocando em risco pedestres e demais ciclistas

Publicado em 11 de novembro de 2024 às 18:15

Ícone - Tempo de Leitura 4min de leitura
João Barbosa
Repórter / [email protected]

Não é raro andar pelas ciclovias da Grande Vitória e esbarrar com uma scooter ou bicicleta elétrica. Fato é que esses veículos, que caíram no gosto dos capixabas, são alternativa para fugir do trânsito, pois diminuem o tempo de locomoção e os gastos com mobilidade.

Entretanto, uma prática para fugir da fiscalização também está tomando as vias capixabas, colocando ciclistas e pedestres em perigo. Usuários têm adaptado os veículos para burlar uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), diminuindo a dimensão das scooters — dando a impressão de ela ser menor, permitida em ciclovias — e colocando placas que não condizem com a real classificação e potência do modal.

Desde junho de 2023, a resolução pontua que ciclomotores, como as famosas scooters, não podem circular em ciclovias, ciclofaixas e calçadas e, além disso, os veículos devem contar com equipamentos de segurança como farol, retrovisores, lanterna traseira e velocímetro.

O que é uma scooter?

A scooter é um veículo de duas ou três rodas, com motor de até 50 cilindradas e limitado a velocidade máxima de 50 km/h, também chamado de ciclomotor. Com ela, é obrigatório o uso de retrovisor dos dois lados, farol dianteiro, lanterna traseira, velocímetro, buzina, pneus em condição de segurança e dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.

Segundo a resolução do Contran, elas não podem circular em ciclovias, ciclofaixas ou calçadas. O registro é obrigatório, assim como o emplacamento e a habilitação de categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).

Saiba se placa de 'autopropelido' libera scooter elétrica em ciclovias

Segundo Alessandra Araújo, diretora da Bee GreenVix, loja de veículos elétricos da Capital, alguns comerciantes têm se intitulado como responsáveis pela assistência técnica desses modelos, diminuindo a dimensão do chassi e confeccionando a placa com as definições incorretas.

Placas apontam informações sobre potência, tamanho e autonomia dos veículos
Placas corretas devem apontar informações sobre potência, tamanho e autonomia dos veículos que podem circular nas ciclovias. (BeeGreen Vix / Divulgação)

“Quando o veículo é adaptado, ficando com a dimensão menor, ele passa despercebido (nas ciclovias), parecendo ser um autopropelido. Mas o motor continua prevalecendo com uma potência maior, chegando a velocidades superiores à permitida, que é de 32 km/h nas ciclovias”, explica.

Aspas de citação

Se um agente está fiscalizando esses veículos, muitas vezes ele vai identificar apenas pela placa, sem aferir o motor. Aí é que está o perigo, pois o modal não condiz com o liberado pelo Contran

Alessandra Araújo
Diretora da Bee GreenVix
Aspas de citação

A prática irregular, entretanto, não está passando despercebida pelos órgãos fiscalizadores. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), ações nas ruas já são feitas para combate às fraudes e responsabilização dos usuários.

De acordo com Jederson Lobato, gerente de fiscalização do Detran no Estado, além das adaptações nas dimensões dos veículos, usuários têm burlado sistemas de segurança, o que coloca todos ao redor em risco.

“Os motores de quem circula na ciclovia não podem ultrapassar 1.000 watts de potência ou 32 km/h, respeitando as dimensões de 1,3 metro entre os eixos e largura máxima de 70 cm. Nas nossas fiscalizações, temos identificado que usuários têm retirado as travas eletrônicas de velocidade, chegando a quase 60 km/h”, aponta Jederson, sinalizando que os usuários flagrados com as irregularidades podem responder criminalmente.

“Os ciclomotores precisam de registro, emplacamento e CNH. Se nós pegamos um usuário sem essas regulamentações, o veículo é removido ao pátio e o condutor, que está cometendo um crime de trânsito, vai responder por sua conduta. Vale lembrar que proprietários que emprestam o veículo para uma pessoa não habilitada também estão agindo de forma ilegal”, pondera Jederson.

Aspas de citação

Se o usuário coloca um veículo que passa de 50 km/h circulando em uma calçada, há um risco claro de acidente. Ele coloca todo o ambiente e todos ao redor em perigo, com risco de atropelamentos ou colisões, por exemplo

Jederson Lobato
Gerente de Fiscalização do Detran Espírito Santo
Aspas de citação

Segundo Jederson, no Estado, o Detran atua em conjunto com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar e com guardas municipais para fiscalização das ciclovias e uso dos equipamentos elétricos em vias públicas.

“Tem sido parte da rotina de fiscalização as práticas de abordagem, notificação dos infratores e, quando necessário, encaminhamento até a autoridade policial. A gente destaca que a fiscalização pode não estar presente em todos os lugares, mas a consciência das pessoas deve estar, tendo cuidado com si mesmo e com os demais”, enfatiza.

Além da remoção do veículo ao pátio, vale salientar que quem usa as scooters com habilitação de outra categoria pode ser multado em R$ 586,94 e perder sete pontos na CNH.

Para se habilitar, o interessado deve se dirigir a um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado ao Detran e dar início ao processo de habilitação, fazendo as aulas e os exames teóricos e práticos na categoria correspondente. Os condutores que já forem habilitados em outras categorias e quiserem conduzir ciclomotor também devem se dirigir a um CFC para fazer a adição da categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).

Em relação ao registro e licenciamento, a norma do Contran aponta que os ciclomotores fabricados a partir de julho de 2023 devem ser registrados e emplacados o quanto antes. Já os mais antigos têm até o final de 2025 para regularização de registro, licenciamento e emplacamento. Após esse prazo, os veículos que não fizerem o registro legal ficarão impedidos de circular em via pública.

“Para esses veículos, serão exigidos, além dos documentos do veículo e do proprietário, também o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que deve ser feito em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), e o Laudo de Vistoria feito em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV)", como divulga o Detran.

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