A liberação temporária de detentos do sistema prisional nas chamadas ''saidinhas'' para passar um tempo em liberdade acontecem cinco vezes por ano. No Espírito Santo, por exemplo, 1.892 presos passaram sete dias em casa na última saída temporária, que aconteceu no Dia dos Pais. Mas, quem são os que presos podem ter direito ao benefício, como se chega até ele e quais os motivos para existir? A reportagem de A Gazeta foi atrás das respostas.
As saídas são consideradas benefícios e concedidas somente aos detentos em regime semiaberto, quando passam a noite no presídio, mas saem durante o dia para trabalhar ou estudar. Porém, a pessoa não precisa ter dado entrada no sistema prisional já nesta condição e pode conseguir a saidinha caso passe do regime fechado ao semiaberto cumprindo a pena.
Além de cumprir esse nível intermediário prisional, o reeducando - como é chamado quem faz a saidinha - precisa ter cumprido um 1/6 da pena se for réu primário e 1/4 da mesma em caso de reincidência. No Estado, dos 22.871 detentos, 4.593 estão no semiaberto, de acordo com a Secretária da Justiça do Espírito Santo (Sejus). Desses, uma média de 1.884 foram soltos nas saidinhas realizadas em 2023.
No mês de fevereiro ocorreu a saidinha móvel, que depende do entendimento do juiz para definir um dia, com 1.838 liberados. Em maio (Dia das Mães) e agosto (Dia dos Pais), respectivamente, foram 1.924 e 1.892. Neste mês, 1.892 saíram até o momento, referente ao Dia das Crianças.
O diretor prisional da unidade onde está detido precisa atestar boa conduta. “Se for condenado a seis anos, daqui a um ano tem direito ao benefício. O cenário não se limita ao requisito temporal. É feita análise subjetiva e se tem condições de retornar a sociedade e a tendência é não voltar a praticar atos”, explicou o advogado e mestre em direito processual, Jordan Tomazelli.
Ter endereço familiar comprovado previamente é outro requisito para conseguir ter um tempo fora das celas. A saída temporária está previsto na Lei de Execução Penal n° 7.210/84.
Henrique Herkenhoff, professor de mestrado em Segurança Pública, explicou que as penas já são calculadas contando com as saídas e reforçou a importância desse processo.
“O que as pessoas não entendem é que o sistema é planejado. O legislador quando estabeleceu as penas sabe que vai ter progressão de regime e que haverá saidinhas. Então estabelece a pena pensando nisso. A lógica é que você não pode manter a pessoa em uma caverna e jogar do nada no meio da sociedade”, explicou.
Os especialistas comentam que a liberação é considerada mais um momento para curtir por quem não conhece a lei mais a fundo, entretanto essa liberdade conta com outros objetivos. O advogado explicou ser um direito para manter vínculos familiares, manter a saúde mental e contato com sociedade para se atualizar dos valores.
“Assim, quando for solto não vai sofrer um baque e terá conhecimento prévio de como está a vivência. Não é só jogar ele lá dentro, uma hora a pessoa vai sair e precisa voltar se sentindo parte da comunidade. Isso reflete na incidência e reincidência, que impactam o gasto maior da economia”, refletiu Tomazelli.
Caso o reeducando não retorne após o fim do período, ele perde o benefício. Isso porque é considerado falta grave dentro da execução penal, com a pessoa podendo ter regressão de regime, ou seja, passar de semiaberto para o fechado. Se o detento comete algum crime durante a saidinha, ele pode até ter acréscimo de anos em privação de liberdade.
Para retornar ao benefício, o preso recapturado não tem direito imediato a passar um tempo com familiares. Ele será avaliado novamente, passando por todo o processo. O cenário quando existe descumprimento das regras vale para todos que cometem o erro, porém os casos são mínimos, segundo a Sejus. De acordo com a pasta, menos de 4% dos que saem não retornam aos presídios.
"O índice de fuga é ainda menor, então se você tem representação voluntária no prazo e não pode pensar em medida que não esteja funcionando. Essa é uma medida que funciona e necessária para que o sistema prisional funcione na totalidade e funcione bem", conta Herkenhoff.
No Estado, a primeira data para saidinha normalmente ocorre em fevereiro, em data escolhida judicialmente. Em comemoração aos Dia das Mães alguns presidiários conseguem aproveitar a data com a família, já em agosto outro benefício é concedido (Dia dos Pais). Os dois últimos acontecem no final do ano, sendo em outubro - perto do Dia das Crianças - e dezembro, relacionado ao Natal e Ano Novo.
Apesar de estar relacionado com datas comemorativas, nem sempre a saída acontece em um feriado, por exemplo. O benefício do Dia das Crianças deste ano começou na última quarta-feira (18), com 1.294 encarcerados liberados. Isso acontece pelos dias de soltura serem determinados pelo judiciário, servindo somente o mês como referência.
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