Desde abril, o Governo do Estado está utilizando um mapa que classifica as cidades capixabas de acordo com o risco de contaminação para o novo coronavírus. De acordo com a última atualização, com vigência até o próximo domingo (5), o município de Santa Teresa está em risco alto para a transmissão da Covid-19. Com isso, a cidade precisa adotar medidas mais restritivas, incluindo o revezamento na abertura do comércio, com base no tipo de atividade realizada. Mas, nesta quarta-feira (1°), o município ignorou a determinação e publicou um decreto que libera o funcionamento do setor sem necessidade de alternância.
Segundo as determinações do decreto municipal N°216/2020, que regulamenta o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço, o comércio em geral pode funcionar de segunda a sexta-feira, das 08 h às 16 h. Além disso, restaurantes, lanchonetes e similares, podem funcionar todos os dias da semana, inclusive feriados das 10 h às 16 h.
Procurada, a Prefeitura de Santa Teresa confirmou o novo decreto e justificou que a cidade conta apenas com comércio de rua, sem shoppings ou grandes aglomerados de lojas, reforçando que os trabalhadores do setor não dependem de transporte coletivo, transitam a pé, de bicicleta e uma minoria de carro ou motocicletas.
O Executivo salientou ainda que as pessoas do interior têm o costume de iniciar a rotina muito cedo e, com a abertura do comércio às 10h, as ruas ficavam cheias de pessoas aguardando o início das atividades. Além disso, com dias alternados, a população se deslocava mais vezes para suprir as necessidades.
Diante dessas características, a prefeitura concluiu que a abertura do comércio de segunda a sexta tende a contribuir para o aumento do isolamento social.
A prefeitura destacou ainda que tomou as medidas sem uma autorização formal do Governo do Estado, mesmo após diversos diálogos sobre a situação do município, porque levou em consideração a recente decisão do STF que disserta sobre a autonomia do poder executivo local em adotar medidas de enfrentamento ao coronavírus.
Procurada, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que os municípios devem respeitar as normas editadas pelo Estado. Acrescentou que os municípios podem adotar medidas mais restritivas, mas não flexibilizar as medidas determinadas pelo governo. Sobre a situação em Santa Teresa, o Estado destacou que já comunicou o Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
Em nota, O MPES esclareceu que acompanha o caso, e afirmou que uma reunião entre a Secretaria de Saúde de Santa Teresa e a coordenação de enfrentamento à pandemia do Estado está marcada ainda para está sexta-feira (3), para tratar desse assunto.
De acordo com o boletim da Secretaria Municipal de Saúde, publicado na noite desta quinta-feira (2), Santa Teresa compatibiliza 187 casos confirmados de Covid-19. Destes, 157 casos considerados como curados da doença, outros 22 estão em isolamento domiciliar com quadro estável e sendo monitorados pela equipe de saúde, dois pacientes com testes positivos estão hospitalizados, e seis óbitos por coronavírus foram registrados na cidade.
De acordo com o Governo do Estado, o Mapa de Risco teve início no dia 20 de abril, levando em consideração o coeficiente de incidência da doença. No dia 4 de maio, o mapa passou a contar a taxa global de ocupação dos leitos de UTI. No dia 18 de maio, a matriz entrou na terceira fase com a inserção da taxa de letalidade, do índice de isolamento social e o percentual de pessoas acima dos 60 anos nos municípios, considerado como grupo de risco para a Covid-19.
O Governo informou que as decisões adotadas pelo Governo do Estado seguem parâmetros técnicos. Acrescentou que o mapa segue as orientações dos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde e recomendações da equipe de especialistas do Centro de Comando e Controle (CCC) Covid-19 no Espírito Santo, que é composto pelo Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil, Secretaria da Saúde (Sesa), Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes).
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