Uma empresa de bebidas foi condenada pela Justiça a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil para clientes da Serra que passaram mal após o consumo de refrigerante. Segundo o processo, foi encontrado um sapo dentro do recipiente onde estava o líquido.
A mulher que acionou a Justiça afirmou que uma menor de idade precisou ser levada ao hospital por começar a sentir ânsia de vômito, dores de barriga e cabeça e tremor nas pernas. Momentos depois, a mulher também teria começado a sentir uma forte dor no estômago e inchaço na barriga.
Ainda segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o terceiro requerente teria continuado a ingerir a bebida ao longo do dia, mas, ao terminar o refrigerante, percebeu que havia um corpo estranho no fundo da garrafa, que foi identificado como um sapo.
Em defesa durante o processo, a empresa afirmou que o procedimento de fabricação do produto possui um controle rigoroso controle de qualidade, sendo impossível que a bebida tivesse saído de fábrica com o animal dentro, e complementou que ele não passaria pelo bico da garrafa.
Após analisar as imagens e documentos médicos, que evidenciavam que a mulher e a menor deram entrada no hospital com os sintomas citados, o magistrado da 6° Vara Cível da Serra entendeu que o evento causou angústia, dor e abalo moral. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil para cada um.
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