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Sargento da PM que agrediu frentista em Vila Velha é condenado à prisão

Sargento da PM que agrediu frentista em Vila Velha é condenado à prisão

Apesar da pena, Clemilson Silva de Freitas recebeu um benefício de suspensão; agressão aconteceu no início do ano passado em Vila Velha

Publicado em 6 de julho de 2021 às 19:52- Atualizado há 3 anos

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Policial deu tapa na cara do frentista e apontou a arma para ele
Policial deu tapa na cara do frentista e apontou a arma para ele, em janeiro do ano passado. (TV Gazeta)

Membro da Polícia Militar do Espírito Santo, o sargento Clemilson Silva de Freitas foi condenado a um ano e cinco meses de prisão nessa segunda-feira (5). No início do ano passado, ele foi flagrado agredindo e apontando a arma para o frentista Joelcio Rodrigues dos Santos, em um posto de combustíveis em Vila Velha.

Sargento da PM que agrediu frentista em Vila Velha é condenado à prisão

A sentença é do juiz Getulio Marcos Pereira Neves, da vara de auditoria militar de Vitória. O acusado foi condenado por três crimes: lesão corporal leve (Artigo 209), injúria real (Artigo 217) e ameaça (Artigo 223), todos do Código Penal Militar. Foram seis meses de prisão para cada um dos dois primeiros, e mais cinco pelo último.

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Tendo em vista a gravidade do crime praticado e a personalidade do réu, considero que o dolo mostra-se exacerbado, já que os fatos se deram no dia seguinte, tendo o acusado tido tempo para refletir e encerrar a discussão, em vez de dar prosseguimento às hostilidades

Getulio Marcos Pereira Neves
Juiz de direito da vara de auditoria militar de Vitória
Aspas de citação

Para chegar à decisão, o magistrado destacou o laudo do exame de lesão corporal, que constatou ferimentos arroxeados e avermelhados na face da vítima. Além do depoimento de outro funcionário do posto, que presenciou as agressões e ameaças praticadas pelo policial militar.

Segundo a testemunha, o investigado disse "fala comigo agora, sua bicha", e desferiu um tapa contra o rosto de Joelcio. No momento em que ela tentou separar os dois, o acusado deu o outro tapa, "dizendo que iria voltar". Ou seja, para o juiz, tratou-se de duas ações praticadas de maneira a causar temor na vítima.

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Não resta dúvida de que o acusado agiu por motivo fútil, uma vez que toda a ação desproporcional narrada na denúncia teve como causa um desentendimento. Não há dúvida também de que o agente agiu com abuso de poder, porquanto praticou os delitos investido da função pública que detém e utilizando-se do aparato estatal

Getulio Marcos Pereira Neves
Juiz de direito da vara de auditoria militar de Vitória
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No texto da decisão, também consta que as agressões flagradas pela câmera de segurança aconteceu durante o horário de trabalho do sargento, que estava equipado e fardado. Durante o interrogatório, Clemilson admitiu ter agredido a vítima – como mostram as imagens –, mas negou as ameaças e a injúria.

O magistrado também ressaltou que não há como tratar o caso como legítima defesa, como tentou o advogado do policial. "Seja porque a ação foi iniciada pelo acusado, que desferiu o primeiro tapa no rosto da vítima, seja porque a desproporção entre os meios utilizados por ambos mostra-se evidente", esclareceu.

A CONDENAÇÃO

Apesar de na sentença constar a pena de um ano e cinco meses a ser cumprida inicialmente em regime aberto, o juiz concedeu um "benefício de suspensão". Na prática, isso significa que ele não precisará ir para um presídio ou casa de albergado se cumprir as medidas previstas, que são:

  • Não se ausentar do território da jurisdição do juiz, sem prévia autorização;
  • Não frequentar casas de bebidas alcoólicas ou de tavolagem;
  • Não mudar de habitação, sem aviso prévio à autoridade competente.

"Cumprindo esses requisitos e passado esses dois anos, que é como se fosse um período probatório, essa pena é extinta e ele não vai precisar cumpri-la. Se ele infringir, ele será forçado a cumprir essa sentença de um ano e cinco meses, independentemente de quanto tempo respeitado as medidas", explicou o advogado criminalista Israel Jorio.

 O QUE DIZEM AS PARTES

Em entrevista concedida no início da noite desta terça-feira (6), o frentista Joelcio Rodrigues dos Santos disse que estava feliz com a condenação. "Esperava que a justiça fosse feita e espero que o funcionário público aprenda que ele deve tratar o cidadão com respeito, que é isso que todo mundo merece", disse.

O advogado que atua como assistente de acusação no processo, Marcelo Alves, disse que ainda não foi intimado da decisão, mas afirmou que esperava uma punição mais severa. "Acredito que a pena tenha sido muito branda ante a gravidade e a reprovabilidade da conduta do agente estatal. Vou buscar contato com o promotor e verificar a possibilidade de recorrer", disse.

Por meio de nota, o advogado Victor Santos de Abreu, que faz a defesa do réu, afirmou que recebeu com serenidade a decisão proferida pelo juízo da Justiça Militar. "Aguardaremos a intimação da sentença para interpormos o recurso mais adequado junto ao TJES. Por fim, reforçamos a confiança no Poder Judiciário e esperamos que a justiça seja feita ao final do processo", escreveu.

Por meio de nota, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), que é o autor da ação, informou que não pretende recorrer da decisão porque as penas máximas previstas para os crimes imputados ao réu são de até um ano, conforme estabelecido no Código Penal Militar (CPM).

O QUE DIZ A PM

A reportagem de A Gazeta acionou a Polícia Militar e a Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp) para comentarem a decisão e a situação do sargento junto à corporação. Assim como para informar qual o atual status do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que foi instaurado contra Clemilson internamente. 

Na manhã desta quarta-feira (7), a PM enviou nota na qual disse que o PAD já foi concluído, mas que aguarda um parecer do Conselho de Ética e Disciplina Militar para encaminhá-lo ao Corregedor, que aplicará a possível sanção. Além disso, pela sentença ser de cumprimento de pena em regime aberto, o militar poderá continuar exercendo as funções na corporação normalmente. Confira a nota na íntegra:

"A Polícia Militar informa que o Sargento Clemilson Silva de Freitas foi condenado pela Justiça Militar a um ano e cinco meses de detenção, a ser cumprida no regime inicialmente aberto pela prática do delito de lesão corporal leve, injúria real e ameaça, todos do Código Penal Militar. Cabe ao Tribunal de Justiça qualquer questionamento acerca da sentença. O Processo Administrativo Disciplinar – PAD já foi concluído pelo encarregado, aguardando homologação do Conselho de Ética e Disciplina Militar (CONSED) - nova exigência da lei 962 (Código de Ética dos Militares Estaduais) e atendendo a Lei Federal 13.967 e Decreto Federal 667. O prazo para o CONSED emitir parecer sobre a conclusão do PAD é de até 30 dias. Findado este prazo, tal parecer é encaminhado ao Corregedor para aplicação da sanção, caso seja determinada, ou não. Como a sentença proferida pela Auditoria Militar foi em regime aberto inicialmente, o militar pode trabalhar exercendo normalmente suas funções na atividade operacional, inclusive. O uso de dispositivo eletrônico de controle compete à Vara de Execuções Penais."

RELEMBRE O CASO

Em 23 de janeiro de 2020, o frentista Joelcio Rodrigues dos Santos chegou de manhã para trabalhar em um posto de combustível localizado da Praia de Itaparica, em Vila Velha, e foi surpreendido pela presença do policial – que o esperava e teria voltado ao estabelecimento para tirar satisfações por causa de um atendimento "ruim" prestado na noite anterior.

Segundo a vítima, os xingamentos e as ameaças do sargento começaram depois do pedido para que ele e a mulher descessem da moto para que o abastecimento fosse feito. Ato que é de praxe do local, por motivos de segurança. “No outro dia, assim que bati o ponto, ele veio atrás, perguntou se eu lembrava dele e começou a me bater”, contou Joelcio, na época.

O frentista Joelcio Rodrigues denunciou o policial militar no dia 28 de janeiro, na Corregedoria da PM. (Larissa Avilez)

Na mesma semana, o sargento recebeu a primeira de cinco licenças médicas consecutivas. Ao todo, foram praticamente 12 meses de afastamento do trabalho, período no qual recebeu o salário de R$ 6.400 normalmente, conforme previsto em lei. As informações estão disponíveis no Portal da Transparência do Governo do Estado.

Do outro lado da história, o frentista Joelcio Rodrigues da Silva – que é a vítima – precisou mudar de emprego e de casa por medo, em busca de mais segurança. Devido à transferência de posto de trabalho, ele também passou a receber um salário menor. Ele é casado e mora com a mulher e duas filhas pequenas.

Errata Atualização
7 de julho de 2021 às 21:00

O MPES enviou nota sobre o caso. O texto foi atualizado.

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