Uma cena que já ficou comum, principalmente em Vitória, é ver adolescentes indo à escola em scooters elétricas. A legislação para a condução desse tipo de veículo, no entanto, exige que o condutor seja maior de idade e esteja devidamente habilitado com uma Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Especialista ouvido pela reportagem de A Gazeta faz um alerta: os pais podem ser responsabilizados caso os filhos menores de 18 anos sejam flagrados por agentes de trânsito pilotando essa espécie de ciclomotor.
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), os ciclomotores, como scooters e as "cinquentinhas", devem estar emplacadas e o condutor precisa possuir habilitação. Nesse caso, uma ACC, que só pode ser obtida por quem tem a partir de 18 anos. Menores, portanto, não podem pilotar esse veículo.
"Os pais têm obrigação de zelar pela segurança dos filhos. Quando ele dá um veículo motor ou ciclomotor na mão de uma criança, de um menor de idade, está desrespeitando a legislação, o artigo 310 do Código de Trânsito", afirma o advogado Fábio Marçal.
O Artigo 310 do CTB classifica como crime de trânsito "permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança", diz o texto da lei. A pena prevista para quem infringir essa legislação é detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Além disso, segundo Fábio, deixar a criança ou o adolescente conduzir um ciclomotor sem que seja devidamente habilitado e instruído pode ser enquadrado no artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois expõe o menor a uma situação de risco.
Caso haja um acidente, o menor de idade pode responder como ato infracional análogo a crime, conduta que também está caracterizada no ECA. Os pais, por outro lado, podem ter que arcar com os prejuízos causados. "Cabe, sim, uma reparação de dano por parte dos pais. Se uma pessoa é atropelada por esse menor, por exemplo, e acaba tendo que ficar afastada do trabalho. Tem que ter uma indenização por parte de quem entregou esse veículo ao menor", disse o advogado.
Em entrevista à jornalista Fernanda Queiroz, na rádio CBN Vitória, na quinta-feira (18), o capitão Anthony Moraes Costa, chefe do setor de comunicação do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran), lembrou que os ciclomotores representam uma ferramenta de mobilidade importante, mas que não podem ser afastados das questões de segurança. Por isso, o batalhão pretende adotar uma estratégia de fiscalizar especificamente esse tipo de meio de transporte.
Segundo o capitão, o BPTran estará atento à exigência da habilitação, do uso de capacete e da exigência de trafegar na faixa de rolamento, como qualquer outro veículo. O capitão também comentou que está ciente dos relatos de crianças utilizando ciclomotores.
"Fica o alerta para as escolas que recebem alunos nesses veículos, às vezes por desconhecimento. Muitas vezes, eles saem das escolas sem capacete e levando outros adolescentes. Isso nos preocupa bastante e é exatamente por essa demanda que o Batalhão de Trânsito se viu na obrigação de fazer alguma coisa", aponta o policial.
Veja, abaixo, as regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos
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