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Sofreu acidente de trânsito? Saiba como deve proceder

Sofreu acidente de trânsito? Saiba como deve proceder

Manter o carro na via atrapalhando o trânsito e colocando outras pessoas em risco pode gerar multa. Registrar o boletim de ocorrência também é fundamental para acionar o seguro

Publicado em 19 de outubro de 2020 às 08:51

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Em acidentes sem vítimas, manter veículos na via pode gerar multa
Em acidentes sem vítimas, manter veículos na via pode gerar multa. (Reprodução / TV Gazeta)

Se envolveu em um acidente de trânsito sem vítimas e seu carro ainda tem condições de se locomover? Saiba o que fazer para evitar problemas. Manter o carro na via atrapalhando o trânsito e colocando outras pessoas em risco pode gerar multa. Registrar o boletim de ocorrência também é fundamental caso o condutor possua seguro.

Em entrevista ao Bom Dia Espírito Santo, da TV Gazeta, o advogado especialista em Direito do Consumidor, Elio Casagrande, explicou o que os condutores devem fazer ao se envolverem em um acidente de trânsito. “Se não houver vítimas e os veículos puderem se locomover, a polícia não precisa ser chamada. Ela nem vai ao local do acidente”, explicou.

Nestes casos, o advogado destacou o que os condutores devem fazer após a colisão. Registrar o acidente em imagens, ir para um local adequado e negociar com os demais motoristas envolvidos é o indicado.

“Com o acidente sem vítima, inicialmente você desce do carro e tira alguma foto para ter registro da dinâmica do acidente. Combina com o outro, ou outros motoristas dependendo do número de carros, e dali você retira o veículo do local, porque senão você pode ser multado, inclusive, por estar atrapalhando o trânsito ou por estar colocando você e outros motoristas em risco. Você vai para um local seguro, pode ser o acostamento ou um estacionamento próximo, e aí se discutem as tratativas”, disse.

De acordo com o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor envolvido em acidente sem vítima que deixar de adotar providências para remover o veículo do local, qual for preciso para assegurar a segurança e fluidez do trânsito ,é considerada uma infração de natureza média, que tem como penalidade uma multa no valor de R$ 130,16.

O advogado Elio Casagrande em entrevista à TV Gazeta
O advogado Elio Casagrande em entrevista à TV Gazeta. (Reprodução / TV Gazeta)

TESTEMUNHAS E IMAGENS DE VÍDEO AJUDAM

Provas do acidente auxiliam durante as negociações. Segundo o advogado, testemunhas e imagens que esclareçam a dinâmica são importantes. “(Os motoristas vão resolver) seja administrativamente entre os dois, ou na Justiça, se for o caso, se os dois não tiverem seguro”, contou o advogado.

“Testemunha é importante, mas não é a melhor prova. Mas, são importantes sim. Principalmente se for desconhecidas dos motoristas. Há também a fotografia; se tiver filmagem do local, com câmeras da prefeitura ou de estabelecimentos; e fazer um boletim de ocorrência”, apontou.

BOLETIM DE OCORRÊNCIA

O advogado destacou a necessidade do registro do boletim de ocorrência para o acionamento do seguro. O mesmo pode ser feito logo após o momento do acidente, indo a um batalhão de trânsito da Polícia Militar ou a uma delegacia, ou de forma online.

“As seguradoras pedem para que a pessoa que deseja abrir um registro de sinistro, que, inicialmente, ela tenha um boletim de ocorrência, que pode ser feito no momento, partindo do acidente para algum batalhão de trânsito, ou pode ser feito online, no site da Delegacia Online da Secretaria de Estado da Segurança Pública”, destacou.

O boletim de ocorrência online pode ser registrado no site da Polícia Civil do Espírito Santo, no endereço pc.es.gov.br. “O registro do boletim de ocorrência é um ato unilateral e ele também não gera presunção de culpa. Cada motorista vai contar a sua versão do que ele acha que aconteceu no acidente”, completou o advogado.

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