A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) anunciou, nesta quarta-feira (18), as regras e prazos para a pré-matrícula, rematrícula e transferência interna entre as escolas da rede estadual do Espírito Santo. O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, também contou que vai abrir mais 31 escolas em tempo integral, atendendo 15 municípios do Estado. De acordo com Casagrande, a partir de 2021, serão 93 escolas da modalidade.
A solicitação para rematrícula e/ou transferência interna terá que ser feita entre os dias 18 de novembro e 9 dezembro de 2020. Já o período para pedir a pré-matrícula será do dia 10 de dezembro até 28 do mesmo mês.
Os resultados da Chamada Pública Escolar- da rematrícula, transferência interna e pré-matrícula - começam a ser divulgados entre o final de 2020 e o dia 11 de janeiro de 2021.
As matrículas terão que ser efetivadas no período de 12 a 25 de janeiro. Entre os dias 26 de janeiro e 12 de fevereiro, a Secretaria de Estado da Educação vai chamar alunos que ficaram na lista de suplência em escolas que apresentaram séries/anos com vagas após a fase de confirmação de matrículas.
Os pedidos de rematrícula, transferência interna e pré-matrícula precisarão ser feitos pela internet, através do site da Sedu (www.sedu.es.gov.br). Caso o responsável ou o próprio aluno, quando maior de idade, não possua acesso à internet ou tenha dificuldade em solicitar a vaga, poderá pedir orientação ou acesso a qualquer unidade escolar da rede estadual. O resultado da Chamada Pública Escolar também será divulgado no site.
A partir deste ano, passou a ser obrigatório o cadastro do CPF do estudante da rede estadual de ensino no cadastro da Chamada Pública.
Os critérios para a definição das vagas dos alunos nas unidades escolares da rede estadual pleiteadas no processo de Chamada Pública Escolar obedecerão à seguinte ordem de prioridade:
A mulher em situação de violência doméstica e familiar também tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta