Dos 1.790 segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Espírito Santo que foram convocados para revisão de benefício por incapacidade (auxílio-doença), menos de 10% realizaram a perícia médica até o momento. No Estado, apenas 129 realizaram a perícia entre os convocados pelo Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI), e outros 5 agendaram atendimento (dados de 10 de novembro).
O prazo para fazer o agendamento termina nesta sexta-feira (19). Após essa data, os segurados que ainda não agendaram poderão ter seu benefício suspenso. Os convocados devem agendar perícia médica pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site. Também é possível ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Desde agosto, o INSS vem convocando segurados para revisão dos benefícios por incapacidade temporária mantidos sem perícia por período superior a seis meses. Também fazem parte dessa lista os casos que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.
Na data agendada para a realização da perícia deverão ser apresentados os documentos pessoais, além de toda a documentação médica que o segurado disponha, tais como laudos com CID, atestados, receitas e exames recentes.
Para visualizar a lista dos segurados que ainda não agendaram, clique aqui.
É preciso agendar uma perícia médica por um dos canais de atendimento do INSS — Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135.
O procedimento é destinado exclusivamente aos beneficiários do antigo auxílio-doença, incluindo o acidentário e engloba apenas as pessoas que estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica e sem data definida para cessação do benefício. Vale destacar que os aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por esta revisão.
É importante destacar que não visa apenas cessar o benefício, mas, sim, observar a condição de cada segurado, dando o encaminhamento técnico e qualificado: estabelecer uma data de cessação futura, para acompanhamento permanente, de acordo com a manifestação do segurado; transformar em aposentadoria por invalidez, quando constatada a total impossibilidade de recuperação; encaminhar ao processo de reabilitação profissional ou mesmo cessar o benefício nos casos em que constatada a plena recuperação da capacidade laboral.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta