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Segurados convocados pelo INSS têm até sexta (19) para agendar revisão

Segurados convocados pelo INSS têm até sexta (19) para agendar revisão

No Espírito Santo, apenas 129 segurados realizaram a perícia. Instituto divulgou que no país, 85 mil segurados ainda precisam efetuar o agendamento

Publicado em 17 de novembro de 2021 às 17:29

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Perícia no INSS
Após essa sexta-feira (19), os segurados que ainda não agendaram poderão ter seu benefício suspenso. (Fernando Madeira)

Dos 1.790 segurados do Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS) no Espírito Santo que foram convocados para revisão de benefício por incapacidade (auxílio-doença), menos de 10% realizaram a perícia médica até o momento. No Estado, apenas 129 realizaram a perícia entre os convocados pelo Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI), e outros 5 agendaram atendimento (dados de 10 de novembro).

O prazo para fazer o agendamento termina nesta sexta-feira (19). Após essa data, os segurados que ainda não agendaram poderão ter seu benefício suspenso. Os convocados devem agendar perícia médica pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site. Também é possível ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

PRBI

Desde agosto, o INSS vem convocando segurados para revisão dos benefícios por incapacidade temporária mantidos sem perícia por período superior a seis meses. Também fazem parte dessa lista os casos que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.

Na data agendada para a realização da perícia deverão ser apresentados os documentos pessoais, além de toda a documentação médica que o segurado disponha, tais como laudos com CID, atestados, receitas e exames recentes.

Para visualizar a lista dos segurados que ainda não agendaram, clique aqui.

PERGUNTAS & RESPOSTAS

FUI CONVOCADO PARA REVISÃO: O QUE DEVO FAZER ?

É preciso agendar uma perícia médica por um dos canais de atendimento do INSS — Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135.

QUEM VAI PASSAR PELA REVISÃO?

O procedimento é destinado exclusivamente aos beneficiários do antigo auxílio-doença, incluindo o acidentário e engloba apenas as pessoas que estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica e sem data definida para cessação do benefício. Vale destacar que os aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por esta revisão.

PARA QUE SERVE?

É importante destacar que não visa apenas cessar o benefício, mas, sim, observar a condição de cada segurado, dando o encaminhamento técnico e qualificado: estabelecer uma data de cessação futura, para acompanhamento permanente, de acordo com a manifestação do segurado; transformar em aposentadoria por invalidez, quando constatada a total impossibilidade de recuperação; encaminhar ao processo de reabilitação profissional ou mesmo cessar o benefício nos casos em que constatada a plena recuperação da capacidade laboral.

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