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Sem solução para impasse, acampamento continua em frente à Prefeitura de Vitória

Sem solução para impasse, acampamento continua em frente à Prefeitura de Vitória

Crianças, adultos e idosos ocupam área de acesso ao prédio da administração municipal há mais de 40 dias e não há previsão para deixarem o local

Publicado em 20 de maio de 2022 às 20:03

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Famílias da ocupação Chico Prego, que foram expulsas da antiga Escola Irmã Jacinta, no Romão, estão acampadas há 30 dias na frente da Prefeitura de Vitória
Famílias estão acampadas há mais de 40 dias na frente da Prefeitura de Vitória. (Fernando Madeira)

Desde o fim do mês de abril, famílias ocupam a área de acesso à Prefeitura de Vitória, na Avenida Beira-Mar, em um protesto por moradia. Crianças, adultos e idosos estão acampados após terem sido notificados pela Justiça a deixar a Escola Irmã Maria Jacinta Soares de Souza Lima, no Romão, onde moraram por cerca de sete meses. A ação para desocupação foi movida pela prefeitura da Capital. 

Sem local para se abrigar, essas pessoas aguardam há mais de 40 dias uma solução para o impasse. A administração municipal, por sua vez, afirma que eles não se encaixam nos critérios do programa habitacional, mas também não informou outra proposta para resolver o problema.

De acordo com o secretário municipal de Desenvolvimento da Cidade, Marcelo de Oliveira, as pessoas que ali estão fazem parte de um movimento histórico de ocupações em Vitória.

"Elas têm um histórico de invasão de espaços públicos, mas o meio e o instrumento legal para estar inserido em um programa habitacional é a lei. Não é o fato de invadir um espaço que dá o direito de ocupação. A luta por moradia é legítima, porém esse não deve ser o instrumento utilizado", adverte Marcelo.

No grupo, que se denomina Ocupação Chico Prego, algumas famílias estão há pelo menos cinco anos sem moradia e já participaram de outras ocupações, como a Fazendinha, no bairro Grande Vitória; na Casa do Cidadão, em Maruípe; e no prédio do IAPI, no Centro. A mais longa foi no edifício Santa Cecília, no Parque Moscoso, onde ficaram por mais de dois anos até o local ser desocupado para ser transformado em moradia popular. A restauração foi concluída no mês passado e passou a atender famílias dos bairros Piedade, Moscoso, Fonte Grande e Santa Clara, que tiveram que deixar suas casas em áreas de risco ou de interesse ambiental.

Por fim, o grupo passou a morar na escola até ser notificado pela Justiça, em abril, para deixar o local. As famílias se queixam da falta de assistência, porém Marcelo assegura que todas foram recadastradas em programas sociais e a elas foi oferecido emprego. Sobre as condições para integrar programas habitacionais, o secretário aponta os critérios aos quais hoje elas não têm acesso.

O programa de moradia de Vitória, afirma o secretário, tem três frentes. A primeira é a de reconstrução, voltada para moradores com casas que apresentam problemas estruturais, construídas em áreas de risco ou em regiões de proteção ambiental. Para esse grupo, também pode ser oferecida uma carta de crédito de até R$ 60 mil para aquisição de novo imóvel. A terceira estratégia é a de reassentamento, com a construção de casas pela prefeitura.

Nesse contexto, a administração também pode oferecer o aluguel social, cujo pagamento é temporário. O problema, na  visão do secretário, é que algumas famílias querem torná-lo definitivo. Com o valor de um salário mínimo, hoje em R$ 1.212, algumas pessoas usam parte do recurso para pagar por moradia, parte para outras despesas.

"O aluguel não é um benefício social, faz parte do programa habitacional e é provisório, podendo ser pago por até seis meses", explica.

Para se cadastrar e entrar na fila do programa habitacional de Vitória, é preciso ser morador do município há mais de cinco anos e ter renda per capita inferior a três salários mínimos (R$ 3,6 mil).

Aspas de citação

Mas esse pessoal, como tem histórico de invasão, não é inserido. Alguns até já receberam benefício em outra ocasião e, então, não podem receber de novo

Marcelo de Oliveira
Secretário de Desenvolvimento da Cidade
Aspas de citação

Questionado se o município vai adotar alguma ação para retirar as famílias do local, Marcelo garante que não terá nenhuma medida de força para este caso. 

PROCESSO JUDICIAL

O Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudam) da Defensoria Pública do Espírito Santo tem acompanhado a Ocupação Chico Prego desde o início do movimento, inclusive em âmbito judicial.

Segundo o órgão, havia uma decisão determinando o reassentamento das famílias em um abrigo a ser disponibilizado pelo município, pelo prazo de até seis meses, já que não poderiam permanecer na escola. A unidade de ensino, que estava inativa desde 2013, vai ser restaurada.

 Ocupação Chico Prego - Justiça dá 10 dias para famílias sem casa desocuparem escola desativada Jacinta Soares de Souza Lima, no Romão, em Vitória
Famílias desocuparam a Escola Irmã Maria Jacinta Soares de Souza Lima no fim de abril. (Fernando Madeira)

Mas, segundo a assessoria da prefeitura, a Procuradoria-Geral do Município informou que a decisão judicial foi revogada, considerando que, no dia 29 de abril, a escola foi desocupada. 

Sem solução para impasse, acampamento continua em frente à Prefeitura de Vitória

A Defensoria, por sua vez, refuta a manifestação da administração municipal. Em nota, diz que o juízo no qual tramita o processo reconheceu, desde o princípio, a necessidade de que eventual desocupação fosse precedida da realocação das famílias por parte do município de Vitória.

"Quanto a esse aspecto, não houve revogação expressa da decisão que terminou o cumprimento da obrigação pelo município e, no entender da Defensoria Pública, a desocupação do imóvel não elimina, por si só, a necessidade e o dever do poder público de garantir o direito à moradia adequada dessas famílias. Por essa razão, a Defensoria Pública se manifestou no processo solicitando ao juízo que dê continuidade ao processo, de forma a determinar que o município tome as providências necessárias para o abrigamento das famílias", sustenta o órgão. 

ABRIGAMENTO

Questionada sobre a possibilidade de abrigamento das famílias, a Prefeitura de Vitória, também em nota, acrescenta que os ocupantes não podem ser encaminhados aos abrigos municipais por não atenderem ao perfil dos atendidos. A prefeitura informa ainda que eles já estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

"A Prefeitura esclarece que 13 famílias receberam Benefício Transitório por 1 ano e 7 meses, custando ao poder público municipal a soma de R$ 229 mil. A PMV analisou caso a caso. O diagnóstico apontou que algumas famílias contam com imóveis próprios e outras já receberam moradia em outros municípios."

Confira a nota da PMV na íntegra

A Procuradoria Geral do Município pondera que a informação de que existiria uma ordem judicial em desfavor do município para que este conceda abrigo aos ocupantes não está atualizada.

Isso porque, em 29/04/2022, a decisão judicial em questão, no ponto referente à concessão de abrigos, fora revogada pelo juízo, ao tomar conhecimento da desocupação voluntária da Escola de Ensino Fundamental Irmã Jacinta, situada no bairro Romão. 

No mais, é preciso deixar claro que, no período em questão, o município, por meio da PGM, manteve diálogo com várias instituições, inclusive com a Defensoria Pública Estadual e a OAB-ES, em busca de uma solução consensual e negociada para o impasse, dentro daquilo que o município pode oferecer às famílias.

A Prefeitura de Vitória esclarece que os ocupantes não podem ser encaminhados aos abrigos municipais por não atenderem ao perfil dos atendidos. A Prefeitura informa também que eles já estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

A Prefeitura esclarece que 13 famílias receberam Benefício Transitório por 1 ano e 7 meses, custando ao poder público municipal a soma de R$229.000,00. A PMV analisou caso a caso. O diagnóstico apontou que algumas famílias contam com imóveis próprios e outras já receberam moradia em outros municípios.

As referidas famílias não são oriundas de áreas de interesse ambiental, risco geológico ou mesmo possuíam imóveis em risco estrutural. Desse modo, não atendem ao disposto na legislação municipal (Leis 6592/2006 e 6967/2007) para serem atendidas com benefício transitório, sendo a única alternativa participar de seleção para futuros residenciais, quando houver inscrição.

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