O município da Serra vai abrir mais uma rodada de agendamento para vacinação contra a Covid-19. Agora, pessoas com 40 anos ou mais - sem comorbidades - poderão agendar a primeira dose da vacina no site da prefeitura a partir das 18 horas desta quarta (23). A aplicação das doses agendadas acontecerá entre sexta (25) e segunda-feira (28).
A Serra também ampliou o horário de funcionamento de sete unidades de saúde, e retornou com o sistema drive-thru. As equipes de saúde das Unidades Regionais de Novo Horizonte, Serra Sede, Jacaraípe e Feu Rosa e das Unidades Básicas de Saúde de José de Anchieta e Nova Carapina I atendem à população, de segunda a sexta, até às 19 horas. No caso da Unidade Básica de Saúde de São Marcos, as equipes de vacinação estão preparadas para receber o público-alvo da imunização contra o novo coronavírus até as 21 horas, também de segunda a sexta.
O drive-thru, aquele sistema em que a pessoa não precisa sair do carro para ser vacinada, volta no próximo sábado (26) e na terça (29), das 8h30 às 20h, no estacionamento do Pró-Cidadão, em Portal de Jacaraípe. Mas atenção: nesse sistema de vacinação, também é necessário fazer o agendamento pelo site.
Quem já recebeu a primeira dose e está no prazo para tomar a segunda dose da vacina também pode fazer o agendamento. De acordo com a prefeitura, há cerca de 850 doses disponíveis para esse público.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
Pessoas com comorbidades devem apresentar o laudo médico ou a declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz o tratamento, ou ainda a prescrição médica contendo a descrição da comorbidade. A receita de medicamentos não será aceita.
As pessoas com deficiências permanentes cadastradas ou não no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverão apresentar documento com foto
Para os deficientes, serão aceitos como comprovação da condição laudo médico indicando a deficiência existente; declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz acompanhamento; cartão de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência permanente; documentos comprobatórios de atendimento da pessoa com deficiência permanente em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência
Para as condições de evidente deficiência permanente, a pessoa é isenta de apresentação de documento comprobatório
Profissionais de saúde devem levar o contracheque
Os laudos/declarações ficarão retidos na sala de vacinação e precisam ser de 2018 em diante. Por isso, é necessário que a pessoa leve o original do documento e a cópia.