Refresh

This website www.agazeta.com.br/es/cotidiano/serra-manda-retirar-anuncio-sobre-importacao-de-canabidiol-em-laranjeiras-0425 is currently offline. Cloudflare's Always Online™ shows a snapshot of this web page from the Internet Archive's Wayback Machine. To check for the live version, click Refresh.

> >
Serra manda retirar anúncio sobre importação de canabidiol em Laranjeiras

Serra manda retirar anúncio sobre importação de canabidiol em Laranjeiras

Propaganda divulgada em pontos movimentados da Grande Vitória expõe brechas na regulamentação sobre publicidade de produtos ligados à maconha, segundo especialistas

Publicado em 15 de abril de 2025 às 17:39

Ícone - Tempo de Leitura 4min de leitura
Placa na Norte Sul, na Serra
Placa de propaganda de cannabis na Norte Sul, em Jardim Camburi, Vitória. (Fernando Madeira)
João Barbosa
Repórter / jbarbosa@redegazeta.com.br

Pelo menos três outdoors instalados em pontos movimentados da Grande Vitória têm chamado a atenção de motoristas, motociclistas e pedestres com o anúncio do site "Click Cannabis’, que faz referência ao nome científico da maconha. Uma dessas placas, na Serra, foi retirada por determinação da prefeitura.

Ainda instalados na descida da Terceira Ponte (no sentido Vitória x Vila Velha) e na Avenida Norte Sul, em Jardim Camburi, na Capital, outros dois anúncios mostram o link do portal que oferta “médicos prescritores de Cannabis Medicinal, 100% on-line” e a promessa de tratamentos para enfermidades como alcoolismo, diabetes, fibromialgia, glaucoma, depressão, insônia, epilepsia e anorexia, por exemplo.

O site oferece consultas médicas virtuais, com emissão de receitas, e promete facilitar a importação de produtos derivados de canabidiol (compostos químicos da planta de cannabis), como óleos, gomas e cremes diretamente dos Estados Unidos.  No Brasil, o uso da cannabis é autorizado somente para fins medicinais, por exemplo em produtos à base de CBD (canabidiol) ou THC (tetraidrocanabinol). O acesso, no entanto, não é simples, e ainda há um número limitado de produtos regularizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Por isso, diversos pacientes buscam a importação de produtos à base de maconha, além de autorização judicial para cultivar a planta e produzir seu próprio óleo medicinal.

Na Serra, a empresa responsável pela estrutura instalada no bairro Parque Residencial Laranjeiras foi notificada, e o anúncio foi removido na segunda-feira (14). Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Urbano da cidade, a remoção foi baseada na lei federal 11.343/2006, que trata de normas sobre indução ao uso de drogas “bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar”.

Em Vila Velha, porém, a placa deve ser mantida ao lado da Terceira Ponte, já que, de acordo com a Coordenação de Posturas da cidade, o outdoor é permitido e não há nenhuma restrição sobre o tipo de publicidade. Já no caso da placa em Vitória, também procurada pela reportagem, a prefeitura não enviou resposta até a publicação deste texto.

Propaganda é regular?

A prática da publicidade para auxílio na importação dos produtos derivados da cannabis, de acordo com especialista ouvido por A Gazeta e órgãos reguladores questionados pela reportagem, deixa claro que existem brechas na regulamentação nacional.

Por um lado, a publicidade de produtos oriundos da cannabis é proibida no Brasil.

Entretanto, não há nada que vete a publicidade para intermediação da compra desses produtos, que é o serviço ofertado nas placas da Grande Vitória.

E por que isso acontece?

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é a responsável pela regulamentação, fiscalização e autorização da importação dos produtos. Segundo o órgão, “é proibida qualquer publicidade de produtos de cannabis, já que se trata de substância de controle especial [...] não são permitidas a propaganda, a publicidade e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou a promoção comercial desses produtos, ainda que veiculadas mediante acesso por login e senha”, divulga a agência.

A reportagem também questionou o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) para saber se as placas da Grande Vitória são regulares. Apesar de não ter recebido nenhuma reclamação de consumidores ou órgãos públicos sobre os outdoors no Espírito Santo, o Conar também destacou que “não há aprovação prévia para a publicidade, conforme previsto na Constituição Brasileira. O anunciante e agência de publicidade precisam se responsabilizar pela conformidade da oferta com a legislação em vigor”.

Ainda segundo o Conar, a publicidade de produtos e serviços para a saúde humana é regida pelas leis federais 6.360/76 e 9.294/96, que, entre outras medidas, determinam que é proibida a divulgação para o público em geral de medicamentos de venda permitida apenas mediante prescrição médica, podendo ser feita, exclusivamente, em veículos ao público especializado, responsável pela prescrição (médicos e dentistas).

Os órgãos federais, porém, não especificam regras sobre divulgar a intermediação da compra. É o que explica Sandro Câmara, advogado especialista em Direito Público e Criminal.

“A propaganda de serviços para auxílio na importação de produtos derivados da cannabis no Brasil opera em uma zona regulatória complexa. Essa prática não é expressamente permitida nem proibida. A resolução da Anvisa que regulamenta a importação de produtos à base de cannabis para fins medicinais não regula especificamente a propaganda de serviços de importação legítima”, diz o advogado.

Segundo o advogado, a propaganda de serviços legítimos de importação, que sigam estritamente os procedimentos estabelecidos pela Anvisa, não é ilegal, já que pacientes brasileiros podem, sim, importar legalmente produtos derivados de cannabis para uso medicinal, conforme procedimentos previstos na norma da agência e mediante a obtenção de prescrição médica adequada.

“No entanto, [o responsável pela propaganda de importação] deve evitar qualquer conteúdo que possa promover o uso recreativo, fazer alegações terapêuticas não aprovadas e induzir ao uso indiscriminado da cannabis”, pondera Sandro Câmara.

Aspas de citação

Para que a propaganda de serviços de importação seja considerada legítima, deveria limitar-se a informar sobre o serviço de assessoria para importação legal, sem fazer alegações terapêuticas, esclarecendo que a importação só é permitida mediante autorização da Anvisa

Sandro Câmara
Advogado especialista em Direito Público e Criminal
Aspas de citação

O advogado ainda destaca que é importante esclarecer que existe uma diferença entre produtos registrados como medicamentos (com indicações terapêuticas aprovadas), para os quais é permitida a importação, e produtos “à base de cannabis” sem alegações terapêuticas, de distribuição proibida no Brasil.

A reportagem de A Gazeta tentou contato com a empresa responsável pelo site anunciado nas placas da Grande Vitória, entretanto as ligações não foram atendidas. O espaço segue aberto para manifestações.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais