> >
Servidor de hospital no ES afastado por recusar vacina tem salário descontado

Servidor de hospital no ES afastado por recusar vacina tem salário descontado

Há dois meses o servidor foi afastado e não tem atendido às tentativas de contato da Sesa, que abriu processo administrativo e vai descontar salário por falta

Publicado em 25 de julho de 2021 às 13:00

Ícone - Tempo de Leitura min de leitura
Hospital Estadual Infantil e Maternidade Alzir Bernardino Alves (Himaba) em Vila Velha
Hospital Estadual Infantil e Maternidade Alzir Bernardino Alves (Himaba) em Vila Velha. (Fernando Madeira)
Rafael Silva
Repórter de Política / [email protected]

Um servidor do Estado, que atua no Hospital Estadual Infantil e Maternidade Alzir Bernadino Alves (Himaba), está afastado do trabalho desde 28 de maio por ter se recusado a tomar vacina contra a Covid-19. O caso aconteceu, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), no dia 25 de maio, quando ele decidiu não receber a imunização contra o coronavírus, o que culminou no afastamento no dia 28 de maio.

Segundo a secretaria, desde então, foram feitas várias tentativas de contato com o servidor, que ficaram sem respostas. A partir deste mês, a Sesa vai descontar os dias de falta do funcionário por motivo de ausência ao serviço sem justificativa. A fatia do salário que ficará retida será retroativa ao dia 28 de maio. O servidor está respondendo a um processo administrativo disciplinar (PAD).

Além dele, outros dois servidores da Saúde no Estado também não apresentaram o comprovante de vacinação contra a Covid-19. Com eles, chega a três o número de trabalhadores públicos da saúde que se negaram a se vacinar, em um universo de 10 mil servidores. No entanto, como os outros dois funcionários estavam de férias, eles ainda não atingiram o prazo para a abertura de processo administrativo disciplinar.

RECUSAR VACINA PODE LEVAR À DEMISSÃO

A recusa em tomar vacina, tanto na iniciativa privada quanto no serviço público, pode levar à demissão do trabalhador. No início deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) editou uma recomendação interna direcionada aos procuradores. No guia técnico, o MPT definiu que, exceto em situações excepcionais e plenamente justificadas, o trabalhador não pode se negar a ser imunizado.

Para o órgão, alegações de convicção religiosa, filosófica ou política não são justificativas para deixar de tomar a vacina. "A estratégia de vacinação é uma ferramenta de ação coletiva, cuja efetividade só será alcançada com a adesão individual. A vontade individual, por sua vez, não pode se sobrepor ao interesse coletivo, sob pena de se colocar em risco não apenas o grupo de trabalhadores em contato direto com pessoas infectadas no meio ambiente do trabalho, mas toda a sociedade", diz a nota técnica.

Em São Paulo, já há um caso em que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP) confirmou, em 2ª instância, a legalidade da demissão de um profissional da saúde, que trabalhava em um hospital de São Caetano do Sul e se recusou a se vacinar.

O desembargador relator do caso, Roberto Barros da Silva, afirmou que a recusa da empregada coloca em risco os pacientes e trabalhadores do hospital. Além disso, o magistrado destacou que, diante da pandemia, deve prevalecer o interesse coletivo e não a posição pessoal da trabalhadora.

A vacinação, em situação de pandemia, é obrigatória no Brasil, de acordo com uma lei sancionada em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que ela não pode ser forçada, apesar de serem permitidas algumas restrições de direitos para aqueles que recusarem a vacina, como bloqueio de benefícios ou proibição de acesso a alguns lugares.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais