Em 2018, o cantor Luan Santana emplacou a música "Acordando o prédio" que traz em um dos seus refrões o seguinte trecho: “Vamo acordar esse prédio, fazer inveja 'pro' povo, enquanto eles estão indo trabalhar, a gente faz amor gostoso de novo”. Por mais animadora que pareça a ideia, perturbar o sossego dos vizinhos pode causar multa e, até mesmo, uma prisão.
Nesta segunda-feira (4), o colunista Leonel Ximenes, de A Gazeta, noticiou que barulhos durante um ato sexual tem incomodado moradores de um condomínio do bairro Colina de Laranjeiras, na Serra.
De acordo com o advogado Josmar Pagotto, primeiramente, é preciso ter noção que se deve ter limites para ruído, seja na praia ou em um condomínio.
“Para não perturbar quem está próximo, ele (morador) precisa condicionar seu ambiente em um sistema acústico para não incomodar ninguém que está fora. Cada município tem seu limite de decibéis tolerados, mas, ainda assim, existe uma lei federal, a lei do silêncio, que já proíbe perturbar o sossego pela emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes”, conta o advogado.
A advogada Vanessa Vargas, explicou que o Código Civil regulamenta as interações entre moradores de um condomínio. O artigo 1.336 do CC, inciso IV, dispõe que um dos deveres do condômino é "não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
"Logo, qualquer barulho que venha incomodar os outros moradores, pode ser relatado de forma administrativa, junto à administração do condomínio, que poderá aplicar as sanções contidas nas regras internas e àquelas contidas no Código Civil, que prevê multa", disse a advogada.
Ainda segundo Vanessa Vargas, medidas judiciais na esfera criminal também podem ser tomadas, uma vez que há previsão de contravenção penal.
O advogado especialista em direito imobiliário e de vizinhança, Vinícius Pessoa Egídio explica que, apesar de o Código Civil disciplinar questões envolvendo direito de vizinhança, o trata de forma genérica, estabelecendo que ninguém pode utilizar da sua propriedade de forma prejudicial ao sossego dos demais.
Segundo o advogado, se um morador ficar incomodado com o barulho produzido pelo vizinho, pode registrar uma denúncia na prefeitura e caberá às autoridades apurarem. Essa denúncia é normalmente feita por meio de um serviço disponibilizado pela prefeitura de cada município, que se chama "Disque-Silêncio".
O advogado e especialista em direito imobiliário e de vizinhança, Vinícius Pessoa Egídio, explica que em um condomínio, é dever do síndico garantir que as leis estão sendo cumpridas. Diante do problema de barulho, é o profissional que deverá tomar as medidas necessárias para identificação e responsabilização da unidade residencial responsável pelo barulho.
O síndico deverá advertir e, se for o caso, multar a unidade responsável.
"Em conclusão: o morador que se sentir prejudicado pelo barulho produzido pelo vizinho poderá agir, independentemente das regras do seu condomínio, registrando denúncias junto à Prefeitura. O síndico também possui o dever de agir, seja diretamente (aplicando multas aos envolvidos) ou indiretamente (contribuindo para a apuração dos fatos pela Prefeitura)", ressalta o advogado e especialista em direito imobiliário e de vizinhança, Vinícius Pessoa Egídio.
De acordo com os especialistas consultados, se um vizinho reclamar que o morador está fazendo barulhos sexuais, o melhor caminho é fazer um tratamento acústico no seu apartamento, para impedir que esses ruídos sonoros alcancem os seus vizinhos.
Se o morador que estiver incomodado sentir necessidade, poderá ainda utilizar um decibelímetro para medir o volume por conta própria, além de gravar um vídeo/áudio, para fins de prova.
Embora o advogado especialista em direito imobiliário e de vizinhança indique que o cidadão incomodado procure a respectiva prefeitura da própria cidade, a administração da Serra informou que o Código de Posturas do município (Lei 1522/1991) não menciona nada a respeito envolvendo fontes de barulhos e ruídos dessa natureza.
Ainda segundo a PMS, a ocorrência deve ser resolvida junto ao síndico responsável, já que os empreendimentos são regidos pela chamada convenção de condomínio, definida e promulgada em assembleia dos moradores.
"O limite de decibéis tolerado, em área urbana residencial, é de 60 decibéis (60db), no horário compreendido entre 07h e 19h, e de 50 decibéis (50db), das 19h às 07h", disse o órgão.
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