Um shopping localizado em Vila Velha foi condenado a pagar R$ 10 mil a duas clientes que foram assaltadas no estacionamento do centro comercial. O caso aconteceu em dezembro de 2016 e a decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nesta quarta-feira (8).
Segundo informações do TJES, a mulher relatou no processo que estava com a filha e, ao entrarem no estacionamento do empreendimento comercial, foram abordadas por um homem armado que obrigou a mãe a se dirigir até um caixa eletrônico e sacar uma quantia em dinheiro.
De acordo com as autoras do processo, o shopping tinha a responsabilidade de zelar pela segurança dos clientes, que viveram situação de sufoco, agonia e angústia.
Em contestação, a empresa informou que os funcionários não poderiam agir, pois o criminoso portava uma arma de fogo, e, ainda, que os fatos são imprevisíveis e alheios às atividades do shopping, sendo assim, não houve falha na segurança interna.
Porém, o juiz da 5° Vara Cível de Vila Velha entendeu que houve falha na prestação de serviço da empresa, assim como, negligência quanto à segurança das mulheres, que resultou em um sequestro-relâmpago dentro das dependências do shopping.
Por conta disso, condenou a empresa a pagar R$10 mil a título de danos morais as mulheres.
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