A Polícia Civil e o CREA-ES investigam se o acidente na tirolesa que matou o engenheiro civil João Paulo Moreira dos Reis foi causado por falha humana ou mecânica. De acordo com o boletim de ocorrência do caso ocorrido no último sábado, um dos donos da tirolesa, o cabo do Corpo de Bombeiros Geovane Lutes Rodolfo teria se negado a entregar os equipamentos de segurança – como capacete e cintos – que estariam no corpo da vítima.
Nesta terça-feira (4), três dias após o acidente, um dos três sócios do empreendimento radical no Morro do Moreno, em Vila Velha, negou que houve recusa por parte do militar e societário. Sócio-administrador da tirolesa, Alex Magnano disse que todo o material já foi entregue à perícia da Polícia Civil e que a empresa colabora com as investigações do caso. O cabo foi quem chegou ao local e socorreu o engenheiro civil antes da chegada dos Bombeiros.
"Quando o sargento da PM procurou o Geovane (sócio) pedindo o equipamento, a resposta dele foi 'não sei'. Ele estava muito abalado e, quando me ligou, chorava ao telefone. No momento do acidente, o Geovane deu o comando de encerramento das atividades e pediu que os monitores recolhessem todo o equipamento. Neste momento, um dos monitores estava com ele e ao lado do João Paulo e ele recolheu tudo, tudo o que havia nosso, inclusive o que estava no João Paulo. Na sequência, eu já estava lá e pedi ao sargento que falasse comigo, pois o Geovane estava muito abalado. Eu disse que providenciaria e que só tínhamos um depósito e esse equipamento teria que estar lá. Aí o Marlon (outro cabo dos Bombeiros que é sócio da tirolesa) veio com este equipamento (do João Paulo) e o mesmo foi entregue à Polícia Civil", detalhou em entrevista à TV Gazeta.
Alex Magnano explicou ainda que a tirolesa estava em condições de uso e, há poucos meses, havia passado por uma inspeção, sem que nenhuma anormalidade tenha sido detectada.
"Foi tudo feito na legalidade e a certificação de todos os equipamentos. As manutenções ocorrem a cada três meses e são feitas pela própria empresa. Ela é tida como simples e ocorre na lubrificação dos cabos. Um engenheiro teve aqui em novembro do ano passado para avaliar a necessidade de alguma vistoria ou reparo e nada foi recomendado. Preferimos aguardar a perícia, pois aparentemente houve uma falha no equipamento, mas não posso afirmar onde ocorreu", frisou Magnano.
Segundo o sócio, a frenagem utilizado na descida da tirolesa é idêntico ao usado pelos praticantes de rapel, no qual uma corda é passada por dentro de um equipamento conhecido como freio 8, que por meio do atrito (entre a corda e o equipamento), realiza a frenagem da pessoa.
"O monitor ali só fica com a mão na corda caso venha a ter algum tipo de sinistro. Por exemplo, se cair uma mochila ou um celular, ele consegue parar a pessoa que está descendo para que ela sinalize onde o objeto caiu", explicou.
Além de Alex Magnano, que se identifica como administrador, os outros dois sócios da tirolesa são os cabos dos Bombeiros Geovane Lutes Rodolfo e Marlon Fernandes, que na sociedade são tidos como cotistas.
Segundo o tenente-coronel Scalfoni, dois dos sócios da tirolesa atuam como cabos do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo. Inicialmente, a informação era de que apenas um sócio seria membro da corporação.
Scalfoni explicou que ambos os sócios são cotistas, ou seja, eles têm participação nos lucros, mas não atuam no gerenciamento no negócio. Tal participação é permitida pela legislação estadual. A participação dos dois cabos no negócio será investigada em sindicâncias abertas pelo Corpo de Bombeiros. Salcalfoni, esclarece, contudo, que os procedimentos são de praxe e não significam que haverá punição.
O administrador da tirolesa, explicou que no dia do acidente, era Geovane quem estava no empreendimento no Morro do Moreno, visto a escala que os três se revezavam.
"Trabalhamos por escala. Pelo fato dos dois outros sócios cotistas serem bombeiros militares nós revezamos nos dias. A tirolesa nunca funcionou sem ao menos a presença de um de nós, incluindo nos horários de almoço", disse Magnano.
Para Raphael Fonseca, professor de Direito empresarial, o fato dos bombeiros trabalharem no local fere o estatuto da própria corporação.
"Aquele sócio que é meramente cotista, assim como consta no contrato social, ele não tem este poder de gestão e, por consequência, não deve se comportar como um sócio-administrador. Mas, se assim o faz, a lei traz a ele a possibilidade de que seja revestido da qualidade de sócio-administrador e, vamos dizer assim, ser também responsabilizado", explicou o professor.
Os dois cabos foram procurados pela reportagem da TV Gazeta para darem as próprias versões, mas optaram por centralizar as respostas na figura do sócio-administrador. Já a Polícia Civil informou que as investigações estão em andamento na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
Com informações de Aurélio de Freitas e Kaique Dias
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