Responsáveis por acolher adolescentes que se envolveram em crimes, os centros socioeducativos deverão operar respeitando o limite de ocupação de 100% da própria capacidade. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), ao encerrar o julgamento de um Habeas Corpus coletivo, na noite desta sexta-feira (21).
Levado à Corte ainda em 2017, o pedido é da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), mas afeta todas as instituições do tipo no Brasil. Antes, tais locais podiam operar com superlotação de até 119%, definidos em ato do ministro Edson Fachin no ano passado.
Para que a superlotação não ocorra, haverá um observatório judicial da socioeducação e a possibilidade de internação domiciliar.
Em âmbito estadual, duas unidades estão superlotadas e precisarão se readequar: a de internação provisória do Norte (103,33%) e a de internação do Norte (101,11%). A primeira está com dois jovens a mais que o máximo permitido, enquanto a segunda está com um adolescente extra. Ambas ficam na cidade de Linhares.
A situação encontrada na unidade de internação da regional foi, justamente, o que motivou a ação da Defensoria Pública, há cinco anos. Entre 2015 e 2017, o local teria recebido mais de 260 menores de idade. Os relatos de maus-tratos seriam frequentes e contribuiriam para o surgimento de rebeliões.
Ao todo, são 13 centros socioeducativos no Espírito Santo. Além de Linhares, eles existem em Vitória, Cariacica, Vila Velha, Serra e Cachoeiro de Itapemirim. Com exceção do que fica no Sul do Estado e já atua com a capacidade máxima (100%), os demais têm ocupação abaixo dos 85%.
A Gazeta entrou em contato com o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) sobre a decisão e os impactos no sistema. Quando receber o retorno, esta reportagem será atualizada.
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